DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.801 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
08
ago/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#101242#1#103174>
EXTRATO
ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 002/2022-CASA CIVIL.
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2022
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e 
a empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 
representada pelo Sr. GUSTAVO ALVARES FELIX.
OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se 
a prestar os serviços de fornecimento de 67 (sessenta e sete) liquefeito de 
petróleo - GLP (botija com 13 kg - retornável), a fim de atender as demandas e 
necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme especificado 
no Termo de Referência.
VALOR: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 9.916,00 (nove 
mil, novecentos e dezesseis reais), com valor mensal estimado nos meses 
de agosto a dezembro de 2022 de R$ 1.184,00 (mil, cento e oitenta e 
quatro reais), e de R$ 1.332,00 (mil, trezentos e trinta e dois reais), nos 
meses de janeiro a março de 2023, conforme Cronograma de Execução 
e Desembolso.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; 
Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903004, tendo sido 
emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000971, 
datada de 03 de agosto de 2022, no valor de R$ 1.184,00 (mil, cento e 
oitenta e quatro reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta 
da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#101242#1#103174/>
Protocolo 101242
<#E.G.B#101233#1#103165>
PORTARIA N.º 0002/2022-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.006409/2022, do Pedido 
de Adiantamento n.° 0002/2022,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 
17.03.1964,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 
42.655, de 21.08.2020.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) THAYLA 
GALATE GOMES, ASSESSOR TÉCNICO, matrícula 249.167-2 A, no valor 
global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º 
do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, 
para atender a demanda de compra de materias e/ou serviços, sendo R$ 
2.000,00 (dois mil reais), no elemento de despesas 339030 - Material de 
Consumo;
II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, 
de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 
(noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; 
e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação 
de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, 
sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo;
III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de 
Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos 
tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 28 de julho de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#101233#1#103165/>
Protocolo 101233
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#101212#1#103144>
PORTARIA N. 476/2022-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 
09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar 
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do 
Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração 
Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado 
Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a 
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/
CGL e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 01.01.011103.007286/2022-99(PGE/AM).
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços 
de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período 
de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação 
supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze 
mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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