poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.801 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 08 ago/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#101242#1#103174> EXTRATO ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 002/2022-CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2022 PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa MARCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, representada pelo Sr. GUSTAVO ALVARES FELIX. OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de fornecimento de 67 (sessenta e sete) liquefeito de petróleo - GLP (botija com 13 kg - retornável), a fim de atender as demandas e necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme especificado no Termo de Referência. VALOR: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 9.916,00 (nove mil, novecentos e dezesseis reais), com valor mensal estimado nos meses de agosto a dezembro de 2022 de R$ 1.184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais), e de R$ 1.332,00 (mil, trezentos e trinta e dois reais), nos meses de janeiro a março de 2023, conforme Cronograma de Execução e Desembolso. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903004, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2022NE0000971, datada de 03 de agosto de 2022, no valor de R$ 1.184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 05 de agosto de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#101242#1#103174/> Protocolo 101242 <#E.G.B#101233#1#103165> PORTARIA N.º 0002/2022-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 011101.006409/2022, do Pedido de Adiantamento n.° 0002/2022, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o(a) servidor(a) THAYLA GALATE GOMES, ASSESSOR TÉCNICO, matrícula 249.167-2 A, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materias e/ou serviços, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais), no elemento de despesas 339030 - Material de Consumo; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos tomadores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de julho de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#101233#1#103165/> Protocolo 101233 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#101212#1#103144> PORTARIA N. 476/2022-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 02/2019-CGL, de 09/07/2019, publicado no D.O.E. de 10/07/2019, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 23/08/2019, habilitando o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres n.s 114/2019-PA/PGE e 482/2019-ASS/ CGL e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.007286/2022-99(PGE/AM). R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários do Curso de Direito pelo período de doze meses para atender a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da associação supracitada, pelo valor total estimado de R$214.689,60(Duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar