DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 17 de Pessoas, para que, a contar do dia 01.08.2022 e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 002/2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato celebrado com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA; III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e as referidas servidoras para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#101244#17#103176/> Protocolo 101244 <#E.G.B#101245#17#103177> PORTARIA Nº 0050/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000418/2022-74 - (SIGED), relativos à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de execução de sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e folha de pagamento de pessoal; CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. é o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0057/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.297, ano CXXVII, Poder Executivo - Seção II, página 18, no dia 24 de julho de 2020, a qual designou como fiscal do Contrato nº 005/2020 a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE BEZERRA; II - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente de Gestão de Pessoas, Matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 01.08.2022 e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 005/2020, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato celebrado com a empresa PRODAM -PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e as referidas servidoras para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#101245#17#103177/> Protocolo 101245 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#101120#17#103045> PORTARIA Nº 677/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 495/2022, publicada no DOE de 06/06/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 17; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA METROPOLITANA LTDA - ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA METROPOLITANA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.017945/2021-01 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA METROPOLITANA LTDA - ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA METROPOLITANA, pelo valor mensal estimado de R$ 7.791,66 (sete mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e seis centavos, no valor global estimado de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de julho de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#101120#17#103045/> Protocolo 101120 <#E.G.B#101122#17#103047> PORTARIA Nº 678/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 522/2022, publicada no DOE de 15/06/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 27; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA II, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.008749/2022-19 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA II, pelo valor mensal estimado de R$7.791,66 (sete mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e seis centavos), no valor global estimado de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de julho de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar