DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 17
de Pessoas, para que, a contar do dia 01.08.2022 e durante toda a vigência 
do Termo de Contrato nº 002/2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 
do Contrato celebrado com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;
III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e as referidas servidoras 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101244#17#103176/>
Protocolo 101244
<#E.G.B#101245#17#103177>
PORTARIA Nº 0050/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000418/2022-74 - (SIGED), 
relativos à contratação de empresa especializada em prestação de serviço 
de execução de sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos 
servidores e folha de pagamento de pessoal;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a PRODAM - 
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. é o Segundo Termo 
Aditivo ao Contrato nº 005/2020;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0057/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 34.297, ano CXXVII, Poder Executivo - Seção II, página 18, 
no dia 24 de julho de 2020, a qual designou como fiscal do Contrato nº 
005/2020 a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE BEZERRA;
II - DESIGNAR a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente 
de Gestão de Pessoas, Matrícula nº 261.685-8A, lotada no setor de 
Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a contar do dia 01.08.2022 
e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 005/2020, proceda a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato celebrado com a empresa PRODAM 
-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.;
III - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e as referidas servidoras 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101245#17#103177/>
Protocolo 101245
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#101120#17#103045>
PORTARIA Nº 677/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria 
de Credenciamento nº 495/2022, publicada no DOE de 06/06/2022, 
Poder Executivo, seção II, pág. 17; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa AUTO ESCOLA METROPOLITANA LTDA - ME, nome fantasia, 
AUTO ESCOLA METROPOLITANA, por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da 
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.017945/2021-01 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO 
ESCOLA METROPOLITANA LTDA - ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA 
METROPOLITANA, pelo valor mensal estimado de R$ 7.791,66 (sete 
mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e seis centavos, no valor 
global estimado de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). 
À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
DO 
DETRAN/AM, 
em 
Manaus, 27 de julho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101120#17#103045/>
Protocolo 101120
<#E.G.B#101122#17#103047>
PORTARIA Nº 678/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria 
de Credenciamento nº 522/2022, publicada no DOE de 15/06/2022, 
Poder Executivo, seção II, pág. 27; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA 
II LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA II, por haver 
cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - 
DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade 
com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades 
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente 
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 
01.03.022201.008749/2022-19 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo 
à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II LTDA, nome 
fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA II, pelo valor mensal estimado de 
R$7.791,66 (sete mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e seis 
centavos), no valor global estimado de R$ 93.500,00 (noventa e três mil 
e quinhentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
DO 
DETRAN/AM, em Manaus, 27 de julho de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar