PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 20 PORTARIA Nº 713/2022 - DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994;CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM nos termos do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a empresa autorizada na prestação de serviços; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 48 apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 1 até 20 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 156; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.05.016503.002064/2022-32 - DETRAN/ AM; RESOLVE:I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de sistema de identificação e controle dos candidatos e motoristas para atender as necessidades do DETRAN/AM, pela empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade pelo valor global de R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de agosto de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de agosto de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#101268#20#103200/> Protocolo 101268 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#101217#20#103149> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, CRISTIANO SANTANA SANTOS, no D.O.E. Nº 34.798 DE 03/08/2022, Onde se lê: Período: 21 à 26/08/2022; Leia-se: Período: 17/08 à 09/09/2022; Manaus, 08 de Agosto de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#101217#20#103149/> Protocolo 101217 <#E.G.B#101232#20#103164> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECLARAÇÃO DE BENS - AGOSTO 2022 SERVIDOR (A): CARLOS ANDRE SILVA LIMA CARGO: GERENTE - AD- 2 BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR (A): SONIA MARIA SALLES RAMOS DA SILVA CARGO: ASSESSOR II - AD- 2 BENS: NADA A DECLARAR O servidor acima, declara não possuir qualquer outro bem que não o enumerado neste formulário, cujo original encontra-se na pasta funcional e responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#101232#20#103164/> Protocolo 101232 <#E.G.B#101239#20#103171> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 095/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Etienne Therese Salgado Cavalcante - Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Parintins/ Barreirinha-AM, 14 à 23/08/2022, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais; 02.Marcelo Garcia - Analista Ambiental, Palmas-TO, 22 à 26/08/2022, Participar da 25ª Reunião do Grupo de Trabalho de Fauna da ABEMA, em Palmas; Manaus, 02 de Agosto de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#101239#20#103171/> Protocolo 101239 <#E.G.B#101276#20#103208> Resenha nº 098/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 09 à 12/08/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Miriam Barbosa Lima e Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradoras, Itacoatiara-AM, 03 à 04/08/2022, Realizar vistoria em empreendimentos localizado na Rodovia AM-010, no trecho Km 188 ao Km 225; 03.Gabriel Monte Paiva e Jairo Henrique Santos Moura - Colaboradores, Itacoatiara/ Silves/ Itapiranga-AM, 09 à 12/08/2022, Realizar vistoria em diversos empreendimentos nos municípios; 04.Célio Oliveira Carçalto - Colaborador, Manacapuru-AM, 27 à 28/07/2022, Realizar fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos; 05.Lorena Souza Lago e Lilian Nunes Dirane - Colaboradoras, Tefé/ Fonte Boa/ Jutaí/ Tonantins/ Sto. Antonio do Içá/ Amatura/ São Paulo de Olivença/ Tabatinga-AM, 21 à 29/08/2022, Realizar vistoria/fiscalização técnica referente ao sistema de saneamento básico dos municípios; 06.Crystianne Bentes Barbosa Ferreira - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 16/08/2022, Realizar fiscalização em empreendimentos, no município; Manaus, 08 de Agosto de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#101276#20#103208/> Protocolo 101276 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#101149#20#103074> ERRATA: PORTARIA Nº 043/2022-GDP/CETAM, PUBLICADA NO DOE DE 28 DE JUNHO DE 2022; Onde se lê: Resolução de Aprovação COTEP/CETAM Curso Nº 029/2022 Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia Leia-se: Resolução de Aprovação COTEP/CETAM Curso Nº 032/2022 Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#101149#20#103074/> Protocolo 101149 <#E.G.B#101132#20#103057> ESPÉCIE: FOMENTO nº 023/2022-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO CAUÊ TINOCO - INSCATI. OBJETO: Destinação de recurso ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas para, por meio de ato de transferência voluntária com o Instituto Cauê Tinoco - INSCATI, realizar a oferta de cursos de qualificação profissional, em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar