DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 25
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de 
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101110#25#103035/>
Protocolo 101110
<#E.G.B#101111#25#103036>
PORTARIA Nº 092/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.004938/2021-06 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço global, de CARRO DE TRANSPORTE, para atender as 
necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 0664/2022-CSC ocorrido nos dias 14, 25 e 
29/07/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam 
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de CARRO DE 
TRANSPORTE, para atender às necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela 
empresa: MEDHAUS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
EIRELI,CNPJ 23.611.514/0001-89, pelo valor global de R$ 26.450,00(vinte 
e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de agosto de 
2022
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de 
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101111#25#103036/>
Protocolo 101111
<#E.G.B#101112#25#103037>
PORTARIA Nº 091/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.000441/2022-91 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço por item, de mobiliários, para atender as necessidades do 
Centro Cirúrgico da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 0337/2022-CSC ocorrido nos dias 17 e 26/05/2022; 
03, 08 e 15/06/2022; 14 e 19/07/2022, que transcorreram dentro dos 
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das 
Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item, de mobiliários, para 
atender as necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela 
empresa:BEIRA ALTA INDUSTRIAL,CNPJ 01.481.603/0001-15, ITEM 04 
pelo valor global de R$ 2.984,00(dois mil e novecentos e oitenta e quatro 
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 04 de agosto de 
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 04 de 
agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#101112#25#103037/>
Protocolo 101112
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#101153#25#103079>
PORTARIA Nº 115/2022 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
LABORATORIAIS LTDA, é a fornecedora exclusiva na comercialização do 
objeto dessa aquisição, conforme documento constante nos autos, à fl. 22;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 77;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 20/21, está compatível com os preços praticados por 
esta empresa;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017306.003584/2022-45.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Materiais 
Químico e Laboratorial, da empresa DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 10.394.570/0001-67; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 25.634,00; 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus, 04 
de agosto de 2022.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 04 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#101153#25#103079/>
Protocolo 101153
<#E.G.B#101180#25#103107>
PORTARIA Nº 0116/2022/GRH/DAF/FVS/RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, Interina DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo 
ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. CONSIDERANDO 
a solicitação dos servidores nominados a seguir, bem como o que disciplina 
o artigo 78 da Lei nº 1762/1986 e suas alterações; RESOLVE: Conceder 
Licença Especial a esses servidores, na forma a seguir:
Sede: Processo; Nº 01.02.017306.002416/2022 - 32/SIGED; 206.176-7 A; 
Alber Cruz Leite, Quinquênio; 01.07.2015 a 30.06.2020; A contar; 01.07.2022 
a 28.09.2022, Processo; Nº 01.02.017306.001613/2022 - 34/SIGED; 
206.641-6 A; Iramaia Dias da Silva, Quinquênio; 15.04.2015 a 14.04.2020; A 
contar; 01.08.2022 a 29.10.2022, Processo; Nº 01.02.017306.002760/2022 
- 21/SIGED; 212.464-5 A; Marta Moreira Gomes, Quinquênio; 02.05.2016 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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