DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 27 PORTARIA Nº. 1241/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2022.4.03231EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DILMO DOS SANTOS PAULA, ocupante do cargo de Técnico de Arrecadação de Tributos Estatais, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº 116.884-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria De Estado Da Fazenda, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 56.061,03 (cinquenta e seis mil, sessenta e um reais e três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 4310 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ; somados a R$ 2.107,17 (dois mil, cento e sete reais e dezessete centavos), de Vantagem Pessoal, referente a 162 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 58.317,80 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 18 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101126#27#103051/> Protocolo 101126 <#E.G.B#101139#27#103064> PORTARIA Nº. 1280/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00088EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SYDNEY TRAVESSA RIBEIRO, no cargo de Médico Especialista, N.4, Classe II, Referência A, Matrícula nº.001.976-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterada pelo artigo 1º, §1º, da Lei nº. 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 271,78 (duzentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com Artigo 3º, §4º da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o Artigo 3°, Inciso II, B, combinado com o artigo 9º, Inciso II, da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 9°, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterada pelo Artigo 1º, §1º, da Lei nº. 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.360,36 (dez mil, trezentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), mensais. Manaus, 20 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101139#27#103064/> Protocolo 101139 <#E.G.B#101141#27#103066> PORTARIA Nº. 1284/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22880EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE SOUZA BARROSO, ocupante do cargo de Professor PF 20.LPL-IV, 4º Classe, Referência “G”, Matrícula nº 145.803-5A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. Manaus, 21 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101141#27#103066/> Protocolo 101141 <#E.G.B#101143#27#103068> PORTARIA Nº. 1294/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.03601EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA GRASIELA CORREIA LEITE, no cargo de Médico, 2ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico (Especialista), 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº.124.077-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.597,97 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3º, inciso II, B, Combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009; mais R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, Inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, §1º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.311,14 (nove mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 22 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101143#27#103068/> Protocolo 101143 <#E.G.B#101146#27#103071> PORTARIA Nº. 1303/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27420EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, ADEVALDO TAVARES OLIVEIRA DOS SANTOS, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº 007.403-9D, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar