DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022
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do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do 
cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 
2018; acrescido de R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20% 
sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, 
de 25 de março de 2004; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e 
dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril 
de 2018; mais R$ 2.951,57 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais 
e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 
15% sobre os vencimentos de acordo com o artigo 201, inciso III, da Lei nº 
2.271 de 10 de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de R$ 
22.671,08 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais, e oito centavos), 
mensais. Manaus, 22 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101146#28#103071/>
Protocolo 101146
<#E.G.B#101151#28#103077>
PORTARIA Nº. 1311/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 
2022.4.01414EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DINARTH AZEVEDO 
MARIALVA, no cargo de Técnico Da Fazenda Estadual, 1ª Classe, 
Padrão V, Matrícula nº. 125.333-6B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com provimentos integrais, 
compostos do Vencimentos Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e 
seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro 
de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o 
Vencimento Base relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 
4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 44.848,83 (quarenta 
e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), 
de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 
13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 
2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o 
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 
0335/2021-GSEFAZ, mais R$ 1.847,02 (mil, oitocentos e quarenta e sete 
reais e dois centavos), de Vantagem Pessoal, referente a 142 quotas x R$ 
13,0072, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 
2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e 
a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 46.845,45 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos), limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição 
Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
68/2009, mensais. Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101151#28#103077/>
Protocolo 101151
<#E.G.B#101216#28#103148>
PORTARIA Nº. 1315/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.20517EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
MARGARIDA PINHO PARENTE, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 138.563-1B, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DR. 
HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no Valor R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e 
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º, da Lei 
nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 995,81 (novecentos e 
noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 
2022; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro 
centavos) mensais. Manaus, 26 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101216#28#103148/>
Protocolo 101216
<#E.G.B#101218#28#103150>
PORTARIA Nº. 1317/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2016.4.01613, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO 
WANDEUVES LORIS GUIMARAES, no cargo de Técnico de Saúde, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 114.151-1C, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 985,96 (novecentos e 
oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 197,19 (cento e 
noventa e sete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida 
correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais 
e trinta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009 alterado pelo artigo 
1° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta 
e oito centavos), mensais. Manaus, 26 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101218#28#103150/>
Protocolo 101218
<#E.G.B#101220#28#103152>
PORTARIA Nº. 1319/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2016.4.05188, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DENIZE MATILDE 
AGUIAR DE ASSIS, no cargo de Técnica de Hemoterapia, Classe “d”, 
Referência 2, Matrícula nº. 003.934-9A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
1.260,78 (mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
acrescido de R$ 140,50 (cento e quarenta reais e cinquenta centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 
500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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