DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 3 DECRETO N.º 43.127, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647865- 18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, cujo termo inicial é a data do ajuizamento da causa (29/03/2019), até que complete 25 (vinte e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória prolatada nos mencionados autos, pelo qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo em vista o excesso na execução e, ainda, reconheceu o erro material quanto à data de ajuizamento da demanda, fixando o dia 04/09/2019 como termo inicial; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00532/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00727/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007849/2022-49, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, representado por sua genitora a Sra. KAROLAYNE DA SILVA CAMPOS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 03/03/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04/09/2019, data do ajuizamento da Ação Ordinária n.º 0647865-18.2019.8.04.0001. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101350#3#103284/> Protocolo 101350 <#E.G.B#101351#3#103285> DECRETO N.º 43.128, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2927/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018338/2022-59, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/ AM n.º 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#101351#3#103285/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do Nascimento, não faz mais parte deste Conselho; CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos para Conselheiro. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024; CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do Nascimento, não faz mais parte deste Conselho; CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos para Conselheiro. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 101351 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar