DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 3
DECRETO N.º 43.127, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA
SILVA FERREIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara
da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647865-
18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para
determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor,
CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, na forma de pensão mensal,
fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, cujo termo inicial é a
data do ajuizamento da causa (29/03/2019), até que complete 25 (vinte e
cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória prolatada nos mencionados
autos, pelo qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo
em vista o excesso na execução e, ainda, reconheceu o erro material quanto
à data de ajuizamento da demanda, fixando o dia 04/09/2019 como termo
inicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00532/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00727/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007849/2022-49,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA,
representado por sua genitora a Sra. KAROLAYNE DA SILVA CAMPOS,
pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até
03/03/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar de 04/09/2019, data do ajuizamento da Ação Ordinária n.º
0647865-18.2019.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101350#3#103284/>
Protocolo 101350
<#E.G.B#101351#3#103285>
DECRETO N.º 43.128, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que
dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato
do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
a
solicitação
constante
do
Ofício
n.º
2927/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.018338/2022-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/
AM n.º 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos
Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato
do Triênio 2022-2024, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101351#3#103285/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
sobre
a
Convalidação
da
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD
REFERENDUM que dispõe sobre a
Substituição dos Membros da Junta
Eleitoral para Eleição Suplementar de
Candidatos a Conselheiro Estadual de
Saúde do Amazonas, para completar o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25
de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio
2022-2024;
CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza
e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de
servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do
Nascimento, não faz mais parte deste Conselho;
CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual
de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos
para Conselheiro.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº
024/2022 AD REFERENDUM.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de
junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
sobre
a
Convalidação
da
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD
REFERENDUM que dispõe sobre a
Substituição dos Membros da Junta
Eleitoral para Eleição Suplementar de
Candidatos a Conselheiro Estadual de
Saúde do Amazonas, para completar o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25
de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio
2022-2024;
CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza
e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de
servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do
Nascimento, não faz mais parte deste Conselho;
CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual
de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos
para Conselheiro.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº
024/2022 AD REFERENDUM.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de
junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 101351
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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