DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 3
DECRETO N.º 43.127, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à CARLOS FERNANDO DA 
SILVA FERREIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara 
da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0647865-
18.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para 
determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, 
CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, na forma de pensão mensal, 
fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, cujo termo inicial é a 
data do ajuizamento da causa (29/03/2019), até que complete 25 (vinte e 
cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória prolatada nos mencionados 
autos, pelo qual o MM. Juiz acolheu parcialmente a Impugnação ao 
Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Amazonas, tendo 
em vista o excesso na execução e, ainda, reconheceu o erro material quanto 
à data de ajuizamento da demanda, fixando o dia 04/09/2019 como termo 
inicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00532/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00727/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007849/2022-49,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à CARLOS FERNANDO DA SILVA FERREIRA, 
representado por sua genitora a Sra. KAROLAYNE DA SILVA CAMPOS, 
pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 
03/03/2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos a contar de 04/09/2019, data do ajuizamento da Ação Ordinária n.º 
0647865-18.2019.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101350#3#103284/>
Protocolo 101350
<#E.G.B#101351#3#103285>
DECRETO N.º 43.128, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da 
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD REFERENDUM que 
dispõe sobre a Substituição dos Membros da Junta Eleitoral 
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato 
do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
2927/2022-CES/GAB/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.018338/2022-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 029/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução CES/
AM n.º 024/2022 AD REFERENDUM que dispõe sobre a Substituição dos 
Membros da Junta Eleitoral para Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato 
do Triênio 2022-2024, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101351#3#103285/>
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
Convalidação 
da 
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD 
REFERENDUM que dispõe sobre a 
Substituição dos Membros da Junta 
Eleitoral para Eleição Suplementar de 
Candidatos a Conselheiro Estadual de 
Saúde do Amazonas, para completar o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 
de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral 
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 
2022-2024;  
CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza 
e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de 
servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do 
Nascimento, não faz mais parte deste Conselho; 
CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual 
de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos 
para Conselheiro. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 
024/2022 AD REFERENDUM. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de 
junho de 2022. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 029/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
Convalidação 
da 
Resolução CES/AM Nº 024/2022 AD 
REFERENDUM que dispõe sobre a 
Substituição dos Membros da Junta 
Eleitoral para Eleição Suplementar de 
Candidatos a Conselheiro Estadual de 
Saúde do Amazonas, para completar o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2022, de 25 
de janeiro de 2022, aprovou a Composição da Junta Eleitoral 
para Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 
2022-2024;  
CONSIDERANDO que os servidores Sr. Thiago Souza e Souza 
e Sr. Arthur Hartmann Malheiros, não pertencem ao quadro de 
servidores desta Secretaria, e a Sra. Vanessa Bastos do 
Nascimento, não faz mais parte deste Conselho; 
CONSIDERANDO a vacância existente no Conselho Estadual 
de Saúde e a necessidade de preenchimento de todos os cargos 
para Conselheiro. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 
024/2022 AD REFERENDUM. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de 
junho de 2022. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
Protocolo 101351
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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