DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 5
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 031/2022 DE 21 DE JUNHO DE
2022.
DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Técnica de Fiscalização e
Ações de Serviços de Saúde - CTFASS
do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º
2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de
novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária,
realizada no dia 21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/90, de 19 de setembro de
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde,
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS, de 10 de maio
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n°
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que no dia 20 de dezembro de 2021, foram
eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o
mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Fiscalização
e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, a ser representada
pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora - Lucimar Fernandes dos Santos;
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins;
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento;
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e
Membro - Josiel Augusto Coelho.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde – CTFASS, do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de
junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 101353
<#E.G.B#101353#5#103287/>
<#E.G.B#101354#5#103288>
DECRETO N.º 46.131, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2022, de 21
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022 - CES/
SES-AM o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2022, de
21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão
Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101354#5#103288/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE
2022.
DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Técnica de Recursos Humanos
- CTRH do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde,
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n°
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024,
com término em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos
Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros
abaixo:
Coordenador - Marcos Alexandro Alves Correa;
Coordenador Adjunto - Lucimar Fernandes dos Santos;
Membro - Edilson Silva de Albuquerque;
Membro - Joselene Gomes de Souza; e
Membro - Marilene de Matos Vilhena.
RESOLVE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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