DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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DECRETO N.º 46.129, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - 
CTPOF do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/
SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2022, de 21 de 
junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica 
de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101352#4#103286/>
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022.  
DISPÕE sobre 
a Recomposição da 
Comissão 
Técnica 
de 
Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF do 
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, 
com término em 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, a ser representada pelos 
Conselheiros abaixo:  
Coordenador - João Paulo da Conceição Montes; 
Coordenador Adjunto - Lucio Figueira Pimentel; 
Membro - Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; 
Membro - Kátia Regina Pereira de Souza; e  
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 030/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022.  
DISPÕE 
sobre 
a 
Recomposição 
da 
Comissão 
Técnica 
de 
Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF do 
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, 
com término em 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, a ser representada pelos 
Conselheiros abaixo:  
Coordenador - João Paulo da Conceição Montes; 
Coordenador Adjunto - Lucio Figueira Pimentel; 
Membro - Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; 
Membro - Kátia Regina Pereira de Souza; e  
 
 
Membro - Jani Kenta Iwata. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de 
Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de 
junho de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 101352
<#E.G.B#101352#4#103286/>
<#E.G.B#101353#4#103287>
DECRETO N.º 46.130, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição 
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços 
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/
SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2022, de 21 de 
junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica 
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101353#4#103287/>
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 031/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022.  
DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Técnica de Fiscalização e 
Ações de Serviços de Saúde - CTFASS 
do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 
2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de 
novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, 
realizada no dia 21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que no dia 20 de dezembro de 2021, foram 
eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o 
mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de 
dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Fiscalização 
e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, a ser representada 
pelos Conselheiros abaixo:  
Coordenadora - Lucimar Fernandes dos Santos; 
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins; 
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento; 
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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