DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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DECRETO N.º 46.132, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de 21
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/
SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de
21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão
Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101355#6#103289/>
Protocolo 101354
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE
2022.
DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Técnica de Recursos Humanos
- CTRH do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde,
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n°
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024,
com término em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos
Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros
abaixo:
Coordenador - Marcos Alexandro Alves Correa;
Coordenador Adjunto - Lucimar Fernandes dos Santos;
Membro - Edilson Silva de Albuquerque;
Membro - Joselene Gomes de Souza; e
Membro - Marilene de Matos Vilhena.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de
Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de
junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Intersetorial de Alimentação e
Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde,
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n°
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024,
com término em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de
Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos
Conselheiros abaixo:
Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres;
Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes;
Membro - Jani Kenta Iwata;
Membro - Josiel Augusto Coelho; e
Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE sobre a Recomposição da
Comissão Intersetorial de Alimentação e
Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670,
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia
21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde,
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica,
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n°
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas,
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024,
com término em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de
Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos
Conselheiros abaixo:
Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres;
Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes;
Membro - Jani Kenta Iwata;
Membro - Josiel Augusto Coelho; e
Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos.
Protocolo 101355
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Intersetorial de
Alimentação e Nutrição - CIAN, do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de
junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
<#E.G.B#101355#6#103289/>
<#E.G.B#101356#6#103290>
DECRETO Nº 46.133, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 152/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada
pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº
165/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 376/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo
n. 01.01.016101.003564/2022-72,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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