DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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DECRETO N.º 46.132, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/
SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de 
21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão 
Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101355#6#103289/>
Protocolo 101354
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022.  
DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Técnica de Recursos Humanos 
- CTRH do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, 
com término em 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos 
Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros 
abaixo:  
Coordenador - Marcos Alexandro Alves Correa; 
Coordenador Adjunto - Lucimar Fernandes dos Santos; 
Membro - Edilson Silva de Albuquerque; 
Membro - Joselene Gomes de Souza; e  
Membro - Marilene de Matos Vilhena. 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de 
Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de 
junho de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022 
DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Intersetorial de Alimentação e 
Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, 
com término em 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de 
Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos 
Conselheiros abaixo:  
Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes; 
Membro - Jani Kenta Iwata; 
Membro - Josiel Augusto Coelho; e  
Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos. 
 
 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE 
2022 
DISPÕE sobre a Recomposição da 
Comissão Intersetorial de Alimentação e 
Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas, e dá outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe 
confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio 
de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, 
de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 
2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 
21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 
1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, 
integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por 
entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio 
de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO 
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI -  o Conselho 
de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do 
Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas 
na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e 
grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As 
comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras 
Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, 
permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 
8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do 
Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, 
bem como acompanhar as suas implementações, e emitir 
pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de 
Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, 
com término em 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de 
Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos 
Conselheiros abaixo:  
Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes; 
Membro - Jani Kenta Iwata; 
Membro - Josiel Augusto Coelho; e  
Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos. 
Protocolo 101355
 
 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Intersetorial de 
Alimentação e Nutrição - CIAN, do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de 
junho de 2022. 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
<#E.G.B#101355#6#103289/>
<#E.G.B#101356#6#103290>
DECRETO Nº 46.133, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 152/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada 
pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
165/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 376/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo 
n. 01.01.016101.003564/2022-72,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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