PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 6 <#E.G.B#101354#6#103288/> <#E.G.B#101355#6#103289> DECRETO N.º 46.132, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/ SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 033/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#101355#6#103289/> Protocolo 101354 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, a ser representada pelos Conselheiros abaixo: Coordenador - Marcos Alexandro Alves Correa; Coordenador Adjunto - Lucimar Fernandes dos Santos; Membro - Edilson Silva de Albuquerque; Membro - Joselene Gomes de Souza; e Membro - Marilene de Matos Vilhena. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Técnica de Recursos Humanos - CTRH, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos Conselheiros abaixo: Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes; Membro - Jani Kenta Iwata; Membro - Josiel Augusto Coelho; e Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, a ser representada pelos Conselheiros abaixo: Coordenador - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Coordenador Adjunto - João Paulo da Conceição Montes; Membro - Jani Kenta Iwata; Membro - Josiel Augusto Coelho; e Membro - Tatyana Costa Amorim Ramos. Protocolo 101355 RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Recomposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#101355#6#103289/> <#E.G.B#101356#6#103290> DECRETO Nº 46.133, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 152/2021-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 165/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 376/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003564/2022-72, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar