DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 7
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária CLINGPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Constelação de Gêmeos, 
nº 169, Galpão 14, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
16.919.883/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.838-6, para fabricação do 
produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de 
Grânulos), NCM/SH 3901.10.91, 3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 
3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3904.50.90, 3906.90.11, 
3904.61.90, 3903.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21, 
3904.69.10, 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.29, 3907.99.99, 3902.10.10, 
3902.30.00, 3906.90.19, 3907.10.49, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 
3901.20.29, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.49, 
3907.61.00, 3901.20.19, 3907.40.10, 3906.10.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 
3903.30.20, 3906.90.12, 3904.10.10, 3906.90.39, 3904.30.00, 3904.61.10, 
3903.11.20, 3906.90.41, 3907.70.00, 3906.90.32, 3903.11.10, 3906.90.22, 
3901.10.10, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3903.90.10, 3901.10.92, 
3908.90.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3207.10.90, 
3901.40.00, 3906.90.43, 3901.20.11, 3904.10.90 e 3901.30.10, enquadrado 
como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101356#7#103290/>
Protocolo 101356
<#E.G.B#101359#7#103293>
DECRETO Nº 46.134, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 74/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
135/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 382/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003573/2022-63,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE 
BICICLETAS S.A., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 11600, 
Galpão1 3 e 4, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.365.007/0001-81 e no CCA sob o nº 06.300.968-4, para fabricação dos 
produtos a seguir citados, enquadrados como bem intermediário, conforme 
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003:
I - Aro para Roda de Bicicleta, Exceto de Plástico, NCM/SH: 
8714.92.00;
II - Roda para Bicicleta, sem Pneumático e Câmara de Ar, NCM/SH: 
8714.99.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101359#7#103293/>
Protocolo 101359
<#E.G.B#101358#7#103292>
DECRETO Nº 46.135, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E 
PARTICIPAÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 78/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
132/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 379/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003569/2022-03,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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