DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 9
23.994, de 29 de dezembro de 2003, enquadrado como bem de consumo
industrializado destinado à alimentação, conforme o inciso V do art. 13
do mesmo Diploma.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por
cento), conforme o previsto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 79-B do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101362#9#103299/>
Protocolo 101362
<#E.G.B#101368#9#103305>
DECRETO Nº 46.138, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 96/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
125/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 378/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.003568/2022-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA.,
estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 3182, Colônia Santo Antônio,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.380/0004-80 e no CCA
sob o nº 06.300.978-1, para fabricação do produto Resina Termoplástica
Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3907.10.49,
3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3908.10.29,
3902.20.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11,
3901.20.29, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.19,
3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49,
3903.30.20, 3906.90.43, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.30.10,
3904.10.90, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3207.10.90,
3904.21.00, 3904.69.90, 3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.30.90,
3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.50.90, 3906.90.21, 3904.61.90,
3906.90.11, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.40.10, 3906.90.31, 3907.70.00,
3906.90.12, 3904.10.10, 3906.90.39, 3908.10.24, 3903.90.10, 3906.90.32,
3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10,
3906.90.41, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art.
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101368#9#103305/>
Protocolo 101368
<#E.G.B#101372#9#103309>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3169/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017130.003295/2022-60, resolve
I - EXONERAR, a contar de 27 de julho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Assessor II
AD-2
CARLA MARIA DE SOUZA
BRAGA
Coordenador Regional de
Regulação
CREG
II - NOMEAR, a contar de 27 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EDILANE MESQUITA DE
MAGALHÃES
Assessor II
AD-2
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenador Regional de
Regulação
CREG
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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