PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 4 como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às Equipes de Saúde da Família ESF e Equipes de Atenção Primária - EAP; Considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação. Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos gineco- logistas-obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Considerando o montante disponibilizado a CIR TRIÂNGULO, ao município de Tefé, no valor de R$ 471.239,85 (Quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil; Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em Resolução; Considerando que, no dia 02/06/2022 foi realizada, de forma híbrida, reunião da CIR do Triângulo, onde participaram presencialmente os municípios de Tefé, Juruá e de forma On-Line os municípios de Maraã e Uarini. RESOLVE: CONSENSUAR a aprovação da indicação da Regional TRIÂNGULO, o Município de Tefé, do estado do Amazonas, a receber o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Comissão Intergestores Regional TRIÂNGULO, em Manaus, 07 de Junho de 2022. LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS Vice Coordenadora da CIR TRIÂNGULO ANA KARLA PIMENTA N DE ALMEIDA Coordenadora da CIR RIÂNGULO HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/TRIÂNGULO Nº 01/2022, datada de 07 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100969#4#102893/> Protocolo 100969 <#E.G.B#100973#4#102895> RESOLUÇÃO CIR/JURUÁ/AM Nº 01/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Juruá do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO RIO JURUÁ CIR/ JURUÁ/AM, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação; Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB; Considerando o montante disponibilizado à CIR Juruá no valor de R$ 488.407,43 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos); Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil; Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em Resolução; Considerando reunião extraordinária da CIR Juruá ocorrida em 03 de junho de 2022, onde foi discutida e consensuada a definição dos municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022. RESOLVE: CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios de Carauari, Eirunepé e Guajará da Regional Juruá do estado do Amazonas (detalhamento em anexo), a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional Juruá, em Manaus, 03 de junho de 2022. JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO Vice Coordenador da CIR/JURUÁ VIVIANA CLÁUDIA DE PAULA C. ALMEIDA Coordenadora da CIR/JURUÁ HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/JURUÁ/AM Nº 001/2022 datada de 03 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100973#4#102895/> Protocolo 100973 <#E.G.B#100974#4#102898> RESOLUÇÃO CIR/RNSOL - AM Nº 001/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional do Rio Negro e Solimões do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO RIO NEGRO E SOLIMÕES DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RNSOL- AM, na sua 2ª Reunião ordinária, realizada no dia 31.05.2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação. Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Considerando o montante disponibilizado a CIR Rio Negro e Solimões no valor de R$ 481.121,78 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e vinte e um reais e setenta e oito centavos) Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil; Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em Resolução; Considerando reunião ordinária da CIR Rio Negro e Solimões ocorrida em 31 de maio de 2022, onde foi discutida e consensuada a definição dos municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022. RESOLVE: CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios de Manacapuru e Coari da Regional Rio Negro e Solimões do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Regional RNSOL em Manaus, 31 de maio de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar