DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 5
RODRIGO FÁBIO SARAIVA BALBI
Vice Coordenador da CIR/RNSOL
EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA
Coordenador da CIR/RNSOL
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/RNSOL - AM Nº 
001/2022 datada de 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100974#5#102898/>
Protocolo 100974
<#E.G.B#100978#5#102902>
RESOLUÇÃO CIR//MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO 
Nº 01/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Centro de Atendimento 
Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO 
E ALTO RIO NEGRO, na sua 2ª Reunião, 2ª (ordinária), realizada no dia 
02.05.2022;
CONSIDERANDO, atender o teor do Oficio nº. 1031/2022 - GSEMS - O 
qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Implantação do 
Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I;
CONSIDERANDO a resolução nº 54, 29 de abril de 2022 do Conselho 
Municipal de saúde de Presidente Figueiredo, que aprova o projeto técnico 
para habilitação de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - 
CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO, a Portaria n°336, de 19 de fevereiro de 2002- Dispõesobre 
Modalidades Organização e Funcionamento dos CAPS;
CONSIDERANDO, ampliar o atendimento aos portadores de transtorno 
mental, álcool e outras drogas aumentando a resolutividade das ações em 
saúde mental no município de Presidente Figueiredo;
CONSIDERANDO, que o CAPS será um serviço com capacidade operacional 
para os habitantes do município, e irá responsabilizar-se pela organização 
da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no seu território. Esse 
equipamento de cuidado aparece nesse cenário como base do processo 
de redirecionamento do modelo tradicional de assistência em saúde mental 
do município de Presidente Figueiredo e exercerá o seu poder em todas 
as direções e desse modo comportará uma perspectiva cidadã, inclusiva, 
reabilitadora e social, evidenciando claramente efeitos terapêuticos.
CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 2ª Reunião 
Ordinária da CIR Entrono de Manaus e Alto Rio Negro - realizada em 02 de 
maio de 2022;
CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião, 2ª Ordinária, realizada no dia 
02.05.2022 da CIR/AM, para aprovar ao Projeto de Implantação do Centro 
de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente 
Figueiredo. Apresentado pelo representante do Município de Presidente 
Figueiredo;
CONSIDERANDO a Resolução  Entorno,Manaus e Alto Rio Negro nº 
01 de 02.05.2022, que aprovou ao Projeto de Implantação do Centro de 
Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente 
Figueiredo;
CONSIDERANDO a  reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em 
Saúde realizada no dia 20.05.2022 ás 14h, manifesta parecer favorável, com 
as seguintes  resolvas: a) Necessidade de realizar visita in loco pela Rede 
de Atenção Psicossocial da Secretária Estadual de Saúde para avalição 
e parecer técnico para dar continuidade no processo de habilitação; b)
Encaminhamento pela Coordenação de Atenção Psicossocial  de Relatório 
para ciência da  Secretaria Regional.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação da RESOLUÇÃO nº 01/2022 de 02 de maio 
de 2022, do Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial 
- CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo, cujo objetivo é ampliar 
o atendimento aos portadores de transtorno mental, álcool e utras drogas 
aumentando a resolutividade das ações em saúde mental no município de 
Presidente Figueiredo;
Comissão Intergestores Regional MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO 
NEGRO, em Manaus, 02 de maio de 2022.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR/MEARN
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Coordenadora da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MANAUS, ENTORNO 
E ALTO RIO NEGRO Nº 001/2022 datada de 02 de maio de 2022, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde                                                              
<#E.G.B#100978#5#102902/>
Protocolo 100978
<#E.G.B#100980#5#102903>
RESOLUÇÃO CIR/PURUS/AM Nº 01/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Purus do 
estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida 
Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência 
à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO PURUS - CIR/PURUS/
AM, na sua 17ª Reunião Ordinária, (2ª Extraordinária), realizada no dia 
09.06.2022;
tConsiderando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui 
o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá 
como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do 
financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de 
Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando 
a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da 
Federação.
Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais 
na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos gineco-
logistas-obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, 
gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas 
e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a 
Atenção Básica - SISAB.
Considerando o montante disponibilizado a CIR Purus no valor de R$ 
473.944,15 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e 
quatro e quinze centavos)
Considerando que conforme Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/
SAPS/MS, cabe a CIB encaminhar à Superintendência Estadual do 
Ministério da Saúde (SEMS), até o dia 14 de junho de 2022 a Resolução 
CIB com a definição dos municípios considerados referências regionais para 
habilitação a transferência do incentivo financeiro;
Considerando Considerando que a definição dos municípios deverá ser 
aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB 
e publicada em Resolução;
Considerando a 17ª reunião Ordinária (2ª extraordinária) da Comissão 
Intergestores da Regional Purus ocorrida em 09 de junho de 2022, onde 
foi discutido e consensuado a definição dos municípios de Boca do Acre e 
Lábrea para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria 
GM/MS Nº 937/2022.
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios da Regional Purus 
do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa 
Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a 
assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção 
Primária à Saúde.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional Purus, em Manaus, 09 de junho de 2022.
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Vice-Coordenador da CIR/Purus
ALEXSANDRO XAVIER DE MELO
Coordenador da CIR/Purus
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR PURUS/AM Nº 
01/2022 datada de 09 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100980#5#102903/>
Protocolo 100980
<#E.G.B#100982#5#102906>
RESOLUÇÃO CIR/ASOL/AM Nº 01/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Alto 
Solimões do estado do Amazonas a receberem o incentivo financeiro 
do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022 com a finalidade de 
aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES DA REGIONAL ALTO SOLIMÕES 
DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/ASOL/AM, na sua 35ª Reunião (1ª 
Extraordinária), realizada no dia 09.06.2022 e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar