DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 5 RODRIGO FÁBIO SARAIVA BALBI Vice Coordenador da CIR/RNSOL EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA Coordenador da CIR/RNSOL HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/RNSOL - AM Nº 001/2022 datada de 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100974#5#102898/> Protocolo 100974 <#E.G.B#100978#5#102902> RESOLUÇÃO CIR//MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO Nº 01/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, na sua 2ª Reunião, 2ª (ordinária), realizada no dia 02.05.2022; CONSIDERANDO, atender o teor do Oficio nº. 1031/2022 - GSEMS - O qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I; CONSIDERANDO a resolução nº 54, 29 de abril de 2022 do Conselho Municipal de saúde de Presidente Figueiredo, que aprova o projeto técnico para habilitação de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo. CONSIDERANDO, a Portaria n°336, de 19 de fevereiro de 2002- Dispõesobre Modalidades Organização e Funcionamento dos CAPS; CONSIDERANDO, ampliar o atendimento aos portadores de transtorno mental, álcool e outras drogas aumentando a resolutividade das ações em saúde mental no município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO, que o CAPS será um serviço com capacidade operacional para os habitantes do município, e irá responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no seu território. Esse equipamento de cuidado aparece nesse cenário como base do processo de redirecionamento do modelo tradicional de assistência em saúde mental do município de Presidente Figueiredo e exercerá o seu poder em todas as direções e desse modo comportará uma perspectiva cidadã, inclusiva, reabilitadora e social, evidenciando claramente efeitos terapêuticos. CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 2ª Reunião Ordinária da CIR Entrono de Manaus e Alto Rio Negro - realizada em 02 de maio de 2022; CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião, 2ª Ordinária, realizada no dia 02.05.2022 da CIR/AM, para aprovar ao Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo. Apresentado pelo representante do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO a Resolução Entorno,Manaus e Alto Rio Negro nº 01 de 02.05.2022, que aprovou ao Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO a reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde realizada no dia 20.05.2022 ás 14h, manifesta parecer favorável, com as seguintes resolvas: a) Necessidade de realizar visita in loco pela Rede de Atenção Psicossocial da Secretária Estadual de Saúde para avalição e parecer técnico para dar continuidade no processo de habilitação; b) Encaminhamento pela Coordenação de Atenção Psicossocial de Relatório para ciência da Secretaria Regional. RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação da RESOLUÇÃO nº 01/2022 de 02 de maio de 2022, do Projeto de Implantação do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS Tipo I do Município de Presidente Figueiredo, cujo objetivo é ampliar o atendimento aos portadores de transtorno mental, álcool e utras drogas aumentando a resolutividade das ações em saúde mental no município de Presidente Figueiredo; Comissão Intergestores Regional MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, em Manaus, 02 de maio de 2022. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice Coordenador da CIR/MEARN EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Coordenadora da CIR/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO Nº 001/2022 datada de 02 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100978#5#102902/> Protocolo 100978 <#E.G.B#100980#5#102903> RESOLUÇÃO CIR/PURUS/AM Nº 01/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Purus do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO PURUS - CIR/PURUS/ AM, na sua 17ª Reunião Ordinária, (2ª Extraordinária), realizada no dia 09.06.2022; tConsiderando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação. Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos gineco- logistas-obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo intergestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Considerando o montante disponibilizado a CIR Purus no valor de R$ 473.944,15 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro e quinze centavos) Considerando que conforme Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/ SAPS/MS, cabe a CIB encaminhar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde (SEMS), até o dia 14 de junho de 2022 a Resolução CIB com a definição dos municípios considerados referências regionais para habilitação a transferência do incentivo financeiro; Considerando Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em Resolução; Considerando a 17ª reunião Ordinária (2ª extraordinária) da Comissão Intergestores da Regional Purus ocorrida em 09 de junho de 2022, onde foi discutido e consensuado a definição dos municípios de Boca do Acre e Lábrea para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022. RESOLVE: CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios da Regional Purus do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional Purus, em Manaus, 09 de junho de 2022. MANUEL BARBOSA DE LIMA Vice-Coordenador da CIR/Purus ALEXSANDRO XAVIER DE MELO Coordenador da CIR/Purus HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR PURUS/AM Nº 01/2022 datada de 09 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100980#5#102903/> Protocolo 100980 <#E.G.B#100982#5#102906> RESOLUÇÃO CIR/ASOL/AM Nº 01/2022 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Alto Solimões do estado do Amazonas a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022 com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde A COMISSÃO INTERGESTORES DA REGIONAL ALTO SOLIMÕES DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/ASOL/AM, na sua 35ª Reunião (1ª Extraordinária), realizada no dia 09.06.2022 e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar