DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 7
finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher
no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
CONSIDERANDO o Art. 1º que institui, para o ano de 2022, o Programa
Cuida Mais Brasil, para o aprimoramento de ações estratégicas assistenciais
de integração da Atenção Primária à Saúde - APS nas Redes de Atenção à
Saúde - RAS, com enfoque na saúde da mulher e na saúde materno-infantil.
O Programa terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil,
por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às
equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP,
considerando a conformação regional de organização da RAS em cada
unidade da Federação;
CONSIDERANDO o Art. 2º São objetivos do Programa Cuida Mais Brasil:
I - apoiar a organização e a oferta do cuidado na saúde da mulher e na saúde
materno-infantil, com vistas à redução da mortalidade materna e infantil;
II - aumentar a resolutividade da APS, por meio da qualificação dos processos
de trabalho das equipes, e contribuir para a integralidade do cuidado na
saúde da mulher e na saúde materno-infantil;
III - apoiar e complementar as equipes da APS na condução do cuidado
às condições clínicas e epidemiológicas prioritárias de atenção à saúde da
criança e da saúde das mulheres em período pré-concepcional, gestacional,
puerperal e em intervalo intergestacional de acordo com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS; e
IV - proporcionar espaços de apoio técnico-pedagógico para os profissionais
das equipes de APS de forma integrada aos médicos ginecologistas-obstetras
e pediatras, ampliando a capacidade de resposta desses profissionais;
CONSIDERANDO o Art. 3º Em 2022, o financiamento do Programa se dará
por meio de incentivo financeiro a ser transferido em parcelas mensais, na
modalidade fundo a fundo, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para os municípios
e Distrito Federal habilitados nos termos desta Portaria;
CONSIDERANDO A NOTA TÉCNICA Nº 475/2022-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que trata das orientações sobre o fluxo para habilitação dos municípios,
no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil, nos termos da Portaria GM/
MS nº 937, de 5 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a Ata da 6ª Reunião Ordinária, do dia 31 de maio de
2022, linhas 42 a 55, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado,
que os cinco (05) municípios pertencentes a essa Regional fariam jus ao
incentivo que demanda está portaria, e posteriormente encaminhadas à CIB/
AM, para homologação;
CONSIDERANDO o § 2º O montante total estabelecido no § 1º será
transferido em 7 (sete) parcelas no ano de 2022 aos municípios e Distrito
Federal habilitados nos termos do art. 4º desta Portaria, considerados os
limites definidos por Região de Saúde
CONSIDEDANDO o Art. 5º Caberá aos municípios e Distrito Federal
habilitados promover o aumento da oferta de atendimentos, por médicos
pediatras ou médicos ginecologistas-obstetras, no âmbito da APS, a
crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal
e em intervalo inter- gestacional em condições clínicas e epidemiológicas
prioritárias no SISAB, nas Regiões de Saúde.
RESOLVE:
APROVAR os cinco (05) municípios para serem contemplados com o
incentivo financeiro do Ministério da Saúde para o Programa Cuida Mais
Brasil que fazem parte da Regional Rio Madeira/AM. Cujos Municípios são:
Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã. O cálculo foi realizado
pelo quantitativo da população segundo IBGE 2021, conforme anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cir/index.php
Comissão Intergestores Regional do Estado do Amazonas, em Manaus,
06 de junho de 2022.
SARA DOS SANTOS RIÇA
Vice coordenadora CIR-Rio Madeira/AM
ELDER AUGUSTO GUIMARÃES FIGUEIRA
Coordenador da CIR-Rio Madeira/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR RIO MADEIRA/AM
Nº 001/2022 datada de 06 de junho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100987#7#102912/>
Protocolo 100987
<#E.G.B#100991#7#102916>
RESOLUÇÃO CIR//MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO
Nº 02/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o Projeto de Habilitação o serviço de Atenção
à Saúde Reprodutiva para o método definido Laqueadura e
Vasectomia no Hospital Geral Eraldo Neves Falcão.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO
E ALTO RIO NEGRO, na sua 2ª Reunião, 2ª (ordinária), realizada no dia
02.05.2022;
CONSIDERANDO, atender o teor do Oficio nº. 1032/2022 - GSEMS - O qual
solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação o serviço
de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e
Vasectomia no Hospital Geral Eraldo Neves Falcão;
CONSIDERANDO a resolução nº 54, 29 de abril de 2022 do Conselho
Municipal de saúde de Presidente Figueiredo, que aprova o projeto técnico
para habilitação ao Projeto de Habilitação o serviço de Atenção à Saúde
Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital
Geral Eraldo Neves Falcão;
CONSIDERANDO, a Lei Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §
7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar,
estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1 ° O planejamento
familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 048, de 11 de fevereiro de 1999 -
Considerando o disposto 1 no Artigo 60 e Parágrafo Único e Artigo 10 da Lei
9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o parágrafo 7o da Constituição
Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, que é dever do Estado, através do Sistema Único de
Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso
igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a
regulação de fecundidade;
CONSIDERANDO, que o presente projeto tem o intuito de atender a
população em idade fértil Figueiredense, observando os dispositivos
legais disponíveis de Planejamento Familiar de forma adequada, correta
e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu
primeiro contato na atenção básica até o ato cirúrgico.
CONSIDERANDO as Legislações consultadas para embasamento da
solicitação de habilitação dos serviços:Portaria MS/GM nº 2488, 21 de
outubro de 2011; Portaria MS/GM nº 1654 de 19 de julho de 2011; Lei nº
9263 de janeiro de 1996 (Federal); Portaria nº 048 de 11/02/1999 (Federal);
Portaria SAS/ nº 629 de 25 de agosto de 2006 • Manual Técnico Operacional
do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (pag. 35).
CONSIDERANDO que o objetivo será de realizar: Laqueadura tubária: 08
cirurgias por semana - 32 cirurgias por mês. Leitos disponíveis para este
procedimento: 02 leitos; Vasectomia: 04 cirurgias por semana - 16 cirurgias
mês; Leitos disponíveis: procedimento ambulatorial, não sendo necessária
a internação do cliente e consequentemente, leitos específicos para o ato
cirúrgico.
CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 2ª Reunião
Ordinária da CIR Entrono de Manaus e Alto Rio Negro - realizada em 02 de
maio de 2022;
CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião, 2ª Ordinária, realizada no dia
02.05.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação do serviço à Saúde
Reprodutiva - para método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital
Geral Eraldo Neves Falcão
CONSIDERANDO a reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância
em Saúde realizada no dia 20.05.2022 ás 14h, manifesta parecer favorável
ao pleito.
RESOLVE:
CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação de Procedimento
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar
Eraldo Neves Falcão.
Comissão Intergestores Regional MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO
NEGRO, em Manaus, 02 de maio de 2022.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR/MEARN
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Coordenadora da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/MANAUS, ENTORNO
E ALTO RIO NEGRO Nº 002/2022 datada de 02 de maio de 2022, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100991#7#102916/>
Protocolo 100991
<#E.G.B#100993#7#102918>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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