DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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RESOLUÇÃO CIR /MANAUS, ENTORNO E ALTO SOLIMÕES 
Nº 03/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional  
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do estado do Amazonas, a 
receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para 
o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde 
materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIR/AM, na sua
4ª Reunião, 1ª (extraordinária), realizada no dia 08.06.2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui 
o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá 
como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do 
financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de 
Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando 
a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da 
Federação.
Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais 
na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas 
obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, 
puerperal e em intervalo Inter gestacional em condições clínicas e 
epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a 
Atenção Básica - SISAB.
Considerando o montante disponibilizado a CIR Manaus, Entorno e Alto 
Rio Negro no valor de R$ 488.407,43 (quatrocentos e oitenta e oito mil, 
quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos)
Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que 
orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao 
Programa Cuida Mais Brasil;
Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas 
respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em 
Resolução;
Considerando reunião extraordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio 
Negro ocorrida em 08 de junho de 2022, onde foi discutida e consensuada a 
definição dos municípios para habilitação de transferência do incentivo que 
trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022.
Considerando a reunião 334ª. (trecentésima trigésima quarta), LXII Reunião 
Extraordinária da Comissão Intergestores Bipartites do Estado do Amazonas 
-CIB, ocorrido no dia 13 de junho de 2022, onde foi pactuado e consensuado 
os municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a 
Portaria GM/MS N° 937/2022.   
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios da Regional 
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro e do estado do Amazonas, a receberem o 
incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com 
a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher 
no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, em 
Manaus, 08 de junho de 2022.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR/MEARN
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Coordenador da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2022 
datada de 08 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100993#8#102918/>
Protocolo 100993
<#E.G.B#100998#8#102922>
RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS 
Nº 002/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional  
Baixo Amazonas do estado do Amazonas, a receberem o incentivo 
financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com 
a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da 
mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO BAIXO AMAZONAS 
- CIR/Baixo Amazonas/AM, na sua 4ª Reunião Ordinária-Ano 2022, 
realizada no dia 31 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui 
o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá 
como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do 
financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de 
Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando 
a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da 
Federação.
Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais 
na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas 
obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, 
puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e 
epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a 
Atenção Básica - SISAB.
Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que 
orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao 
Programa Cuida Mais Brasil;
Considerando a importância da organização e a oferta do cuidado na saúde 
da mulher e na saúde materno-infantil, com vistas à redução da mortalidade 
materna e infantil, na Região de Saúde do Baixo Amazonas que é um dos 
objetivos do financiamento do Programa Cuida Mais Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Consensuar, a aprovação da indicação dos municípios da Regional 
do Baixo Amazonas listados na tabela abaixo (tabela A), a receberem o 
incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, 
como referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras 
ou médicos ginecologistas-obstetras, a crianças e mulheres em período 
pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em 
condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação 
em Saúde para a Atenção Básica - SISAB.
Tabela A
CÓDIGO 
REGIÃO 
DE 
SAÚDE
NOME DA 
REGIÃO DE 
SAÚDE
MUNICÍPIOS
INDICADOS
CÓDIGO
IBGE
VALOR 
POR 
MUNICÍPIO
VALOR DA 
PARCELA
 
13005
BAIXO 
AMAZONAS
MAUÉS
130290
158.955,27
22.707,89
 
13005
BAIXO 
AMAZONAS
PARINTINS
130340
315.457,97
45.065,42
 
Total Região Baixo Amazonas
474.413,24
67.773,31
Art 2 º, os valores definidos para os municípios indicados na tabela A, teve 
como base de cálculo o valor percapito da população por município para o 
rateio do montante pré-definido a Região do Baixo Amazonas definido na 
Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022. Assim, foram indicados 
os municípios sede Microrregional, os quais ficam como referências dos 
municípios que fazem parte de suas respectivas microrregional conforme a 
tabela abaixo (tabela B):
Tabela B
MICRORREGIONAL MUNICÍPIOS
HAB/
IBGE 
2021
VALOR 
PERCAPTO
% 
PROPORCIONAL
MAUÉS
BOA VISTA 
DO RAMOS
20.040
36.954,76
7,79
MAUÉS
66.159 122.000,51
25,72
Total 
Microrregião
86.199 158.955,27
33,51
PARINTINS
BARREIRINHA 32.919
60.704,29
12,79
NHAMUNDÁ
21.710
40.034,33
8,44
PARINTINS
116.439 214.719,35
45,26
Total 
Microrregião
171.068 315.457,97
66,49
Total Regional Baixo Amazonas
257.267 474.413,24
100
Comissão Intergestores Regional Baixo Amazonas, em Manaus, 31 de maio 
de 2022.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS
Vice Coordenador da CIR/Baixo AM
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES
Coordenador da CIR/Baixo AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 002/2022 
datada de 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100998#8#102922/>
Protocolo 100998
<#E.G.B#101001#8#102926>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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