PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022 8 RESOLUÇÃO CIR /MANAUS, ENTORNO E ALTO SOLIMÕES Nº 03/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, na sua 4ª Reunião, 1ª (extraordinária), realizada no dia 08.06.2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação. Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo Inter gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Considerando o montante disponibilizado a CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro no valor de R$ 488.407,43 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos) Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil; Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em Resolução; Considerando reunião extraordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro ocorrida em 08 de junho de 2022, onde foi discutida e consensuada a definição dos municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022. Considerando a reunião 334ª. (trecentésima trigésima quarta), LXII Reunião Extraordinária da Comissão Intergestores Bipartites do Estado do Amazonas -CIB, ocorrido no dia 13 de junho de 2022, onde foi pactuado e consensuado os municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a Portaria GM/MS N° 937/2022. RESOLVE: CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios da Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro e do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, em Manaus, 08 de junho de 2022. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice Coordenador da CIR/MEARN EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Coordenador da CIR/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2022 datada de 08 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100993#8#102918/> Protocolo 100993 <#E.G.B#100998#8#102922> RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS Nº 002/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional Baixo Amazonas do estado do Amazonas, a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO BAIXO AMAZONAS - CIR/Baixo Amazonas/AM, na sua 4ª Reunião Ordinária-Ano 2022, realizada no dia 31 de maio de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da Federação. Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao Programa Cuida Mais Brasil; Considerando a importância da organização e a oferta do cuidado na saúde da mulher e na saúde materno-infantil, com vistas à redução da mortalidade materna e infantil, na Região de Saúde do Baixo Amazonas que é um dos objetivos do financiamento do Programa Cuida Mais Brasil; RESOLVE: Art. 1º Consensuar, a aprovação da indicação dos municípios da Regional do Baixo Amazonas listados na tabela abaixo (tabela A), a receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, como referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas-obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Tabela A CÓDIGO REGIÃO DE SAÚDE NOME DA REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIOS INDICADOS CÓDIGO IBGE VALOR POR MUNICÍPIO VALOR DA PARCELA 13005 BAIXO AMAZONAS MAUÉS 130290 158.955,27 22.707,89 13005 BAIXO AMAZONAS PARINTINS 130340 315.457,97 45.065,42 Total Região Baixo Amazonas 474.413,24 67.773,31 Art 2 º, os valores definidos para os municípios indicados na tabela A, teve como base de cálculo o valor percapito da população por município para o rateio do montante pré-definido a Região do Baixo Amazonas definido na Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022. Assim, foram indicados os municípios sede Microrregional, os quais ficam como referências dos municípios que fazem parte de suas respectivas microrregional conforme a tabela abaixo (tabela B): Tabela B MICRORREGIONAL MUNICÍPIOS HAB/ IBGE 2021 VALOR PERCAPTO % PROPORCIONAL MAUÉS BOA VISTA DO RAMOS 20.040 36.954,76 7,79 MAUÉS 66.159 122.000,51 25,72 Total Microrregião 86.199 158.955,27 33,51 PARINTINS BARREIRINHA 32.919 60.704,29 12,79 NHAMUNDÁ 21.710 40.034,33 8,44 PARINTINS 116.439 214.719,35 45,26 Total Microrregião 171.068 315.457,97 66,49 Total Regional Baixo Amazonas 257.267 474.413,24 100 Comissão Intergestores Regional Baixo Amazonas, em Manaus, 31 de maio de 2022. LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS Vice Coordenador da CIR/Baixo AM AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES Coordenador da CIR/Baixo AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 002/2022 datada de 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#100998#8#102922/> Protocolo 100998 <#E.G.B#101001#8#102926> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar