DOEAM 05/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de agosto de 2022
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RESOLUÇÃO CIR /MANAUS, ENTORNO E ALTO SOLIMÕES
Nº 03/2022 DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do estado do Amazonas, a
receberem o incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para
o ano de 2022, com a finalidade de aprimorar a assistência à saúde
materno-infantil e da mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIR/AM, na sua
4ª Reunião, 1ª (extraordinária), realizada no dia 08.06.2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui
o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá
como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do
financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de
Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando
a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da
Federação.
Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais
na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas
obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional,
puerperal e em intervalo Inter gestacional em condições clínicas e
epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica - SISAB.
Considerando o montante disponibilizado a CIR Manaus, Entorno e Alto
Rio Negro no valor de R$ 488.407,43 (quatrocentos e oitenta e oito mil,
quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos)
Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que
orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao
Programa Cuida Mais Brasil;
Considerando que a definição dos municípios deverá ser aprovada pelas
respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR e CIB e publicada em
Resolução;
Considerando reunião extraordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio
Negro ocorrida em 08 de junho de 2022, onde foi discutida e consensuada a
definição dos municípios para habilitação de transferência do incentivo que
trata a Portaria GM/MS Nº 937/2022.
Considerando a reunião 334ª. (trecentésima trigésima quarta), LXII Reunião
Extraordinária da Comissão Intergestores Bipartites do Estado do Amazonas
-CIB, ocorrido no dia 13 de junho de 2022, onde foi pactuado e consensuado
os municípios para habilitação de transferência do incentivo que trata a
Portaria GM/MS N° 937/2022.
RESOLVE:
CONSENSUAR a aprovação da indicação dos municípios da Regional
Manaus, Entorno e Alto Rio Negro e do estado do Amazonas, a receberem o
incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com
a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da mulher
no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, em
Manaus, 08 de junho de 2022.
MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA
Vice Coordenador da CIR/MEARN
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Coordenador da CIR/MEARN
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2022
datada de 08 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100993#8#102918/>
Protocolo 100993
<#E.G.B#100998#8#102922>
RESOLUÇÃO CIR/BAIXO AMAZONAS
Nº 002/2022 DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação da indicação dos municípios da Regional
Baixo Amazonas do estado do Amazonas, a receberem o incentivo
financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022, com
a finalidade de aprimorar a assistência à saúde materno-infantil e da
mulher no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAIS DO BAIXO AMAZONAS
- CIR/Baixo Amazonas/AM, na sua 4ª Reunião Ordinária-Ano 2022,
realizada no dia 31 de maio de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022, que institui
o Programa Cuida Mais Brasil que, em seu Parágrafo Único, cita que terá
como enfoque a saúde da mulher e a saúde materno-infantil, por meio do
financiamento federal de ações complementares de apoio às equipes de
Saúde da Família eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, considerando
a conformação regional de organização da RAS em cada unidade da
Federação.
Considerando que, os municípios contemplados são referências regionais
na oferta de atendimentos, por médicos pediatras ou médicos ginecologistas
obstetras, a crianças e mulheres em período pré-concepcional, gestacional,
puerperal e em intervalo inter-gestacional em condições clínicas e
epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica - SISAB.
Considerando a Nota Técnica Nº 475/2022 - CGFAP/DESF/SAPS/MS, que
orienta sobre o fluxo para a habilitação dos municípios, no ano de 2022, ao
Programa Cuida Mais Brasil;
Considerando a importância da organização e a oferta do cuidado na saúde
da mulher e na saúde materno-infantil, com vistas à redução da mortalidade
materna e infantil, na Região de Saúde do Baixo Amazonas que é um dos
objetivos do financiamento do Programa Cuida Mais Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Consensuar, a aprovação da indicação dos municípios da Regional
do Baixo Amazonas listados na tabela abaixo (tabela A), a receberem o
incentivo financeiro do Programa Cuida Mais Brasil para o ano de 2022,
como referências regionais na oferta de atendimentos, por médicos pediatras
ou médicos ginecologistas-obstetras, a crianças e mulheres em período
pré-concepcional, gestacional, puerperal e em intervalo inter-gestacional em
condições clínicas e epidemiológicas prioritárias no Sistema de Informação
em Saúde para a Atenção Básica - SISAB.
Tabela A
CÓDIGO
REGIÃO
DE
SAÚDE
NOME DA
REGIÃO DE
SAÚDE
MUNICÍPIOS
INDICADOS
CÓDIGO
IBGE
VALOR
POR
MUNICÍPIO
VALOR DA
PARCELA
13005
BAIXO
AMAZONAS
MAUÉS
130290
158.955,27
22.707,89
13005
BAIXO
AMAZONAS
PARINTINS
130340
315.457,97
45.065,42
Total Região Baixo Amazonas
474.413,24
67.773,31
Art 2 º, os valores definidos para os municípios indicados na tabela A, teve
como base de cálculo o valor percapito da população por município para o
rateio do montante pré-definido a Região do Baixo Amazonas definido na
Portaria GM/MS nº 937, de 05 de maio de 2022. Assim, foram indicados
os municípios sede Microrregional, os quais ficam como referências dos
municípios que fazem parte de suas respectivas microrregional conforme a
tabela abaixo (tabela B):
Tabela B
MICRORREGIONAL MUNICÍPIOS
HAB/
IBGE
2021
VALOR
PERCAPTO
%
PROPORCIONAL
MAUÉS
BOA VISTA
DO RAMOS
20.040
36.954,76
7,79
MAUÉS
66.159 122.000,51
25,72
Total
Microrregião
86.199 158.955,27
33,51
PARINTINS
BARREIRINHA 32.919
60.704,29
12,79
NHAMUNDÁ
21.710
40.034,33
8,44
PARINTINS
116.439 214.719,35
45,26
Total
Microrregião
171.068 315.457,97
66,49
Total Regional Baixo Amazonas
257.267 474.413,24
100
Comissão Intergestores Regional Baixo Amazonas, em Manaus, 31 de maio
de 2022.
LYSANDRA NIVEA GUIMARÃES FARIAS
Vice Coordenador da CIR/Baixo AM
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES
Coordenador da CIR/Baixo AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 002/2022
datada de 31 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#100998#8#102922/>
Protocolo 100998
<#E.G.B#101001#8#102926>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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