DOEAM 15/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 5
Art. 16. São considerados candidatos elegíveis, os representantes de
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações dos Usuários do SUS,
Trabalhadores da Área de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde pertencentes
às suas respectivas representatividades de saúde, legalmente reconhecidas e que
preencham os seguintes requisitos:
I - residência fixa no Estado do Amazonas, para todos os representantes de
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
II - não exercer mandato parlamentar;
III - não exercer cargo público, na esfera Municipal, Estadual e Federal e
nem ter vínculo empregatício com os Prestadores de Serviços Privados ou
Contratados do SUS, quando se tratar de representantes de Usuários do SUS;
IV - não exercer função de confiança ou cargo em comissão na gestão do
SUS de qualquer ente governamental;
V - pertencer, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos, a
uma Instituição, Entidade, Movimento e/ou Associação, legalmente constituída e
reconhecida comprovadamente no Estado do Amazonas e comunidade;
VI - possuir disponibilidade de tempo para o trabalho do Conselho Estadual
de Saúde - CES/AM;
VII - possuir conduta ilibada, confirmada por meio de certidões cível e
criminal, estadual e federal, para todos os candidatos à Conselheiro (a) do CES/AM;
VIII - não pertencer ao quadro funcional do Estado do Amazonas, sob
Regime de Contrato Temporário;
IX - assinar Termo de Compromisso para defesa do Sistema Único de
Saúde;
X - não ocupar função, simultaneamente, nos Conselhos Municipais de
Saúde;
Parágrafo único. Os candidatos à 2ª eleição suplementar não poderão ter
entre si grau de parentesco em linha reta, colateral, consanguíneo ou natural, ou
parentesco por afinidade ou civil, até o 3º grau com outro candidato.
Art. 17. Fica impedida de participar do Processo Eleitoral da 2ª Eleição
Suplementar do CES/AM, por um mandato, a pessoa física ou jurídica que
comprovadamente fraudar o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 18. As Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, que forem
se candidatar à vaga no CES/AM, terão que apresentar, no ato da inscrição, os
seguintes documentos:
I - Entidades e/ou Instituições:
a) Edital de Chamamento Público para representar a entidade social no
CES/AM publicado em meio de comunicação de grande circulação;
b) cópia da Ata de Eleição da indicação e Cédula de Identidade do
candidato mais votado na Entidade e/ou Instituição que disputará a vaga de
Conselheiro (a);
c) cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório;
d) comprovante de atuação e efetivo funcionamento de, no mínimo, 02
(dois) anos no Estado do Amazonas, comprovados por Atas de Reuniões.
II - Movimentos Sociais:
a) Ata de Fundação ou Comprovante de Existência do Movimento, por
meio de instrumento público de comunicação e informação de circulação estadual
de, no mínimo, 02 (dois) anos no âmbito do Estado do Amazonas;
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a
lista de presença;
c) documentos de autoridade pública, que atestem a existência do
movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de
controle social em saúde (conselhos, conferências); e
d) cópia da Cédula de Identidade do candidato mais votado no
Movimento Social, que disputará a vaga de Conselheiro (a).
Art. 19. Os Conselheiros (as) indicados e eleitos deverão apresentar até o
dia anterior à data da Reunião de Posse, além dos especificados no art. 12, incisos I
ao VI, cópias dos documentos abaixo e deverão seguir para a Casa Civil que
procederá à publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado - DOE:
I - Cédula de Identidade - CI;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Comprovante de Residência;
IV - Currículo;
V - Certidão Negativa da Justiça Estadual:
a) Cível;
b) Criminal;
c) Eleitoral;
d) Militar.
VI - Certidão Negativa da Justiça Federal:
a) Cível;
b) Criminal;
c) Eleitoral;
d) Militar.
VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior
a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição.
VIII - Declaração de Bens;
IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou
função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde,
Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de
parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público;
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis)
fases distintas, sendo elas:
I - convocação;
II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar;
III - inscrição dos candidatos;
IV - votação e apuração;
V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e
VI - apresentação do Relatório Final.
Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:
I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado -
D.O.E.
II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais
meios de comunicação;
III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para
Conselheiros (as);
IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para
o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a),
pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas;
VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de
candidaturas apresentadas;
VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e
não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos;
IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da
SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM);
X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora
Manaus/AM);
XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências
registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação;
XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª
Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou
Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no
site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br;
a) Cível;
b) Criminal;
c) Eleitoral;
d) Militar.
VI - Certidão Negativa da Justiça Federal:
a) Cível;
b) Criminal;
c) Eleitoral;
d) Militar.
VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior
a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição.
VIII - Declaração de Bens;
IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou
função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde,
Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de
parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público;
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis)
fases distintas, sendo elas:
I - convocação;
II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar;
III - inscrição dos candidatos;
IV - votação e apuração;
V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e
VI - apresentação do Relatório Final.
Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada:
I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado -
D.O.E.
II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais
meios de comunicação;
III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para
Conselheiros (as);
IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para
o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a),
pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas;
VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de
candidaturas apresentadas;
VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e
não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições,
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos;
IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da
SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM);
X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora
Manaus/AM);
XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências
registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação;
XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª
Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou
Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no
site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br;
XIII - 11 de novembro de 2022: Período para impugnação do resultado da
2ª Eleição Suplementar;
XIV - 16 de novembro de 2022: Decisão quanto aos pedidos de
impugnação do resultado da 2ª Eleição Suplementar;
XV - 18 de novembro de 2022: Data limite para recebimento de documentos
obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX deste Regulamento;
XVI - 22 de novembro de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos
(as), titulares e suplentes, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes
Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM);
XVII - 27 de dezembro de 2022: Publicação do resultado do Processo
Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos
Conselheiros (as).
Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam
automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, ficando a
Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar extinta após a apresentação do Ato
Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM.
CAPÍTULO VI
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL
DA 2.ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Art. 22. A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 (duas)
instâncias operacionais:
I - Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; e
II - Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar.
Art. 23. A Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, será composta por
04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da paridade e funcionará na
Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701, Aleixo.
Art. 24. Os membros da Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar serão
eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas seguintes funções:
I - Presidente;
II - Secretário (a);
III - Relator (a); e
IV - Membro (a).
Art. 25. Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 2.ª Eleição
Suplementar:
I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o
Edital de Convocação da 2ª Eleição Suplementar;
II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições
para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades dos Usuários, dos
Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de Serviços de Saúde;
III - organizar e acompanhar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar;
IV - elaborar a documentação relativa ao pleito;
V - fiscalizar a 2ª eleição suplementar;
VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 2ª Eleição
Suplementar;
VII - analisar a documentação dos candidatos (as);
VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as);
IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição;
X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 2ª Eleição
Suplementar;
XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua
confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento;
XII - apurar e julgar os recursos do pleito;
XIII - substituir membros da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, se e
quando necessário ao andamento dos trabalhos; e
XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação.
Art. 26. São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da 2ª
Eleição Suplementar:
I - coordenar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar, com a
participação dos demais membros;
II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução;
III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão
Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta Resolução;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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