DOEAM 15/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 5
Art. 16. São considerados candidatos elegíveis, os representantes de 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações dos Usuários do SUS, 
Trabalhadores da Área de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde pertencentes 
às suas respectivas representatividades de saúde, legalmente reconhecidas e que 
preencham os seguintes requisitos: 
I - residência fixa no Estado do Amazonas, para todos os representantes de 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
II - não exercer mandato parlamentar; 
III - não exercer cargo público, na esfera Municipal, Estadual e Federal e 
nem ter vínculo empregatício com os Prestadores de Serviços Privados ou 
Contratados do SUS, quando se tratar de representantes de Usuários do SUS; 
IV - não exercer função de confiança ou cargo em comissão na gestão do 
SUS de qualquer ente governamental; 
V - pertencer, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos, a 
uma Instituição, Entidade, Movimento e/ou Associação, legalmente constituída e 
reconhecida comprovadamente no Estado do Amazonas e comunidade; 
VI - possuir disponibilidade de tempo para o trabalho do Conselho Estadual 
de Saúde - CES/AM; 
VII - possuir conduta ilibada, confirmada por meio de certidões cível e 
criminal, estadual e federal, para todos os candidatos à Conselheiro (a) do CES/AM; 
VIII - não pertencer ao quadro funcional do Estado do Amazonas, sob 
Regime de Contrato Temporário; 
IX - assinar Termo de Compromisso para defesa do Sistema Único de 
Saúde; 
X - não ocupar função, simultaneamente, nos Conselhos Municipais de 
Saúde; 
Parágrafo único. Os candidatos à 2ª eleição suplementar não poderão ter 
entre si grau de parentesco em linha reta, colateral, consanguíneo ou natural, ou 
parentesco por afinidade ou civil, até o 3º grau com outro candidato. 
Art. 17. Fica impedida de participar do Processo Eleitoral da 2ª Eleição 
Suplementar do CES/AM, por um mandato, a pessoa física ou jurídica que 
comprovadamente fraudar o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar. 
CAPÍTULO IV 
DA DOCUMENTAÇÃO 
Art. 18. As Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, que forem 
se candidatar à vaga no CES/AM, terão que apresentar, no ato da inscrição, os 
seguintes documentos: 
I - Entidades e/ou Instituições: 
a) Edital de Chamamento Público para representar a entidade social no 
CES/AM publicado em meio de comunicação de grande circulação; 
b) cópia da Ata de Eleição da indicação e Cédula de Identidade do 
candidato mais votado na Entidade e/ou Instituição que disputará a vaga de 
Conselheiro (a); 
c) cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório; 
d) comprovante de atuação e efetivo funcionamento de, no mínimo, 02 
(dois) anos no Estado do Amazonas, comprovados por Atas de Reuniões. 
II - Movimentos Sociais: 
a) Ata de Fundação ou Comprovante de Existência do Movimento, por 
meio de instrumento público de comunicação e informação de circulação estadual 
de, no mínimo, 02 (dois) anos no âmbito do Estado do Amazonas; 
b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a 
lista de presença; 
c) documentos de autoridade pública, que atestem a existência do 
movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de 
controle social em saúde (conselhos, conferências); e 
d) cópia da Cédula de Identidade do candidato mais votado no 
Movimento Social, que disputará a vaga de Conselheiro (a). 
Art. 19. Os Conselheiros (as) indicados e eleitos deverão apresentar até o 
dia anterior à data da Reunião de Posse, além dos especificados no art. 12, incisos I 
ao VI, cópias dos documentos abaixo e deverão seguir para a Casa Civil que 
procederá à publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado - DOE: 
I - Cédula de Identidade - CI; 
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
III - Comprovante de Residência;  
IV - Currículo; 
V - Certidão Negativa da Justiça Estadual:  
   a) Cível; 
   b) Criminal; 
   c) Eleitoral; 
   d) Militar. 
VI - Certidão Negativa da Justiça Federal:  
   a) Cível; 
   b) Criminal; 
   c) Eleitoral; 
   d) Militar. 
VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior 
a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição. 
VIII - Declaração de Bens; 
IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou 
função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, 
Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de 
parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 
Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis) 
fases distintas, sendo elas: 
I - convocação; 
II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; 
III - inscrição dos candidatos; 
IV - votação e apuração; 
V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e 
VI - apresentação do Relatório Final. 
Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que 
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: 
I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado - 
D.O.E.  
II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais 
meios de comunicação; 
III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de 
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados 
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos 
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para 
Conselheiros (as); 
IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para 
o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a), 
pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas; 
VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de 
candidaturas apresentadas; 
VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e 
não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos; 
IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª 
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da 
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da 
SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); 
X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de 
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora 
Manaus/AM); 
XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências 
registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação; 
XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª 
Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou 
Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no 
site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br; 
   a) Cível; 
   b) Criminal; 
   c) Eleitoral; 
   d) Militar. 
VI - Certidão Negativa da Justiça Federal:  
   a) Cível; 
   b) Criminal; 
   c) Eleitoral; 
   d) Militar. 
VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior 
a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição. 
VIII - Declaração de Bens; 
IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou 
função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, 
Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de 
parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 
Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis) 
fases distintas, sendo elas: 
I - convocação; 
II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; 
III - inscrição dos candidatos; 
IV - votação e apuração; 
V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e 
VI - apresentação do Relatório Final. 
Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que 
poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: 
I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado - 
D.O.E.  
II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais 
meios de comunicação; 
III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de 
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados 
no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos 
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para 
Conselheiros (as); 
IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para 
o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a), 
pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; 
V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas; 
VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de 
candidaturas apresentadas; 
VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e 
não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos; 
IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª 
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da 
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da 
SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); 
X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de 
Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora 
Manaus/AM); 
XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências 
registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação; 
XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª 
Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou 
Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no 
site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br; 
XIII - 11 de novembro de 2022: Período para impugnação do resultado da 
2ª Eleição Suplementar; 
XIV - 16 de novembro de 2022: Decisão quanto aos pedidos de 
impugnação do resultado da 2ª Eleição Suplementar; 
XV - 18 de novembro de 2022: Data limite para recebimento de documentos 
obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX deste Regulamento; 
XVI - 22 de novembro de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para 
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos 
(as), titulares e suplentes, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes 
Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); 
XVII - 27 de dezembro de 2022: Publicação do resultado do Processo 
Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos 
Conselheiros (as). 
Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam 
automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, ficando a 
Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar extinta após a apresentação do Ato 
Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM. 
CAPÍTULO VI 
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL 
DA 2.ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 
Art. 22. A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 (duas) 
instâncias operacionais: 
I - Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; e 
II - Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar. 
Art. 23. A Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, será composta por 
04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da paridade e funcionará na 
Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701, Aleixo. 
Art. 24. Os membros da Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar serão 
eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas seguintes funções: 
I - Presidente;  
II - Secretário (a); 
III - Relator (a); e 
IV - Membro (a). 
Art. 25. Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 2.ª Eleição 
Suplementar: 
I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o 
Edital de Convocação da 2ª Eleição Suplementar; 
II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições 
para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades dos Usuários, dos 
Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de Serviços de Saúde; 
III - organizar e acompanhar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar; 
IV - elaborar a documentação relativa ao pleito; 
V - fiscalizar a 2ª eleição suplementar; 
VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 2ª Eleição 
Suplementar; 
VII - analisar a documentação dos candidatos (as); 
VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as); 
IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição; 
X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 2ª Eleição 
Suplementar; 
XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua 
confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento; 
XII - apurar e julgar os recursos do pleito; 
XIII - substituir membros da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, se e 
quando necessário ao andamento dos trabalhos; e 
XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação. 
Art. 26. São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da 2ª 
Eleição Suplementar: 
I - coordenar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar, com a 
participação dos demais membros; 
II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução; 
III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão 
Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta Resolução; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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