DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 5 Art. 16. São considerados candidatos elegíveis, os representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações dos Usuários do SUS, Trabalhadores da Área de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde pertencentes às suas respectivas representatividades de saúde, legalmente reconhecidas e que preencham os seguintes requisitos: I - residência fixa no Estado do Amazonas, para todos os representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; II - não exercer mandato parlamentar; III - não exercer cargo público, na esfera Municipal, Estadual e Federal e nem ter vínculo empregatício com os Prestadores de Serviços Privados ou Contratados do SUS, quando se tratar de representantes de Usuários do SUS; IV - não exercer função de confiança ou cargo em comissão na gestão do SUS de qualquer ente governamental; V - pertencer, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos, a uma Instituição, Entidade, Movimento e/ou Associação, legalmente constituída e reconhecida comprovadamente no Estado do Amazonas e comunidade; VI - possuir disponibilidade de tempo para o trabalho do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM; VII - possuir conduta ilibada, confirmada por meio de certidões cível e criminal, estadual e federal, para todos os candidatos à Conselheiro (a) do CES/AM; VIII - não pertencer ao quadro funcional do Estado do Amazonas, sob Regime de Contrato Temporário; IX - assinar Termo de Compromisso para defesa do Sistema Único de Saúde; X - não ocupar função, simultaneamente, nos Conselhos Municipais de Saúde; Parágrafo único. Os candidatos à 2ª eleição suplementar não poderão ter entre si grau de parentesco em linha reta, colateral, consanguíneo ou natural, ou parentesco por afinidade ou civil, até o 3º grau com outro candidato. Art. 17. Fica impedida de participar do Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar do CES/AM, por um mandato, a pessoa física ou jurídica que comprovadamente fraudar o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar. CAPÍTULO IV DA DOCUMENTAÇÃO Art. 18. As Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, que forem se candidatar à vaga no CES/AM, terão que apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: I - Entidades e/ou Instituições: a) Edital de Chamamento Público para representar a entidade social no CES/AM publicado em meio de comunicação de grande circulação; b) cópia da Ata de Eleição da indicação e Cédula de Identidade do candidato mais votado na Entidade e/ou Instituição que disputará a vaga de Conselheiro (a); c) cópia do Estatuto atualizado e registrado em cartório; d) comprovante de atuação e efetivo funcionamento de, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado do Amazonas, comprovados por Atas de Reuniões. II - Movimentos Sociais: a) Ata de Fundação ou Comprovante de Existência do Movimento, por meio de instrumento público de comunicação e informação de circulação estadual de, no mínimo, 02 (dois) anos no âmbito do Estado do Amazonas; b) relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença; c) documentos de autoridade pública, que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências); e d) cópia da Cédula de Identidade do candidato mais votado no Movimento Social, que disputará a vaga de Conselheiro (a). Art. 19. Os Conselheiros (as) indicados e eleitos deverão apresentar até o dia anterior à data da Reunião de Posse, além dos especificados no art. 12, incisos I ao VI, cópias dos documentos abaixo e deverão seguir para a Casa Civil que procederá à publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado - DOE: I - Cédula de Identidade - CI; II - Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - Comprovante de Residência; IV - Currículo; V - Certidão Negativa da Justiça Estadual: a) Cível; b) Criminal; c) Eleitoral; d) Militar. VI - Certidão Negativa da Justiça Federal: a) Cível; b) Criminal; c) Eleitoral; d) Militar. VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição. VIII - Declaração de Bens; IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis) fases distintas, sendo elas: I - convocação; II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; III - inscrição dos candidatos; IV - votação e apuração; V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e VI - apresentação do Relatório Final. Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E. II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para Conselheiros (as); IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas; VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos; IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM); XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação; XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br; a) Cível; b) Criminal; c) Eleitoral; d) Militar. VI - Certidão Negativa da Justiça Federal: a) Cível; b) Criminal; c) Eleitoral; d) Militar. VII - Comprovante que pertence, efetivamente, por período, igual ou superior a 02 (dois) anos à Entidade ou Instituição. VIII - Declaração de Bens; IX - Declaração de próprio punho, de que não exerce cargo em comissão ou função de confiança, não tem vínculos com Prestadores de Serviços de Saúde, Trabalhadores da Área de Saúde e Usuários do SUS, não tem vínculos de parentesco com outro membro do CES/AM, nem detém acúmulo de cargo público; CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL DA 2ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Art. 20. O processo eleitoral da 2ª eleição suplementar compreende 06 (seis) fases distintas, sendo elas: I - convocação; II - constituição da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; III - inscrição dos candidatos; IV - votação e apuração; V - apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e VI - apresentação do Relatório Final. Art. 21. O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I – 31 de agosto de 2022: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E. II - De 01 de setembro a 30 de setembro de 2022: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III - De 03 de outubro a 21 de outubro de 2022: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para Conselheiros (as); IV - 25 de outubro de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos para o Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; V - 26 de outubro de 2022: Período para impugnação de candidaturas; VI - 27 de outubro de 2022: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII - 03 de novembro de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII - 04 de novembro de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos; IX - 07 de novembro de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); X - 08 de novembro de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM); XI - 09 de novembro de 2022: Deliberação sobre as intercorrências registradas no Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar e apuração da votação; XII - 10 de novembro de 2022: Divulgação do Resultado Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e no site do Conselho Estadual de Saúde em www.ces.am.gov.br; XIII - 11 de novembro de 2022: Período para impugnação do resultado da 2ª Eleição Suplementar; XIV - 16 de novembro de 2022: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da 2ª Eleição Suplementar; XV - 18 de novembro de 2022: Data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX deste Regulamento; XVI - 22 de novembro de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos (as), titulares e suplentes, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); XVII - 27 de dezembro de 2022: Publicação do resultado do Processo Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros (as). Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, ficando a Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM. CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DA 2.ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Art. 22. A estrutura organizativa da eleição será constituída em 02 (duas) instâncias operacionais: I - Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; e II - Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar. Art. 23. A Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, será composta por 04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da paridade e funcionará na Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701, Aleixo. Art. 24. Os membros da Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar serão eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas seguintes funções: I - Presidente; II - Secretário (a); III - Relator (a); e IV - Membro (a). Art. 25. Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 2.ª Eleição Suplementar: I - elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o Edital de Convocação da 2ª Eleição Suplementar; II - receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades dos Usuários, dos Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de Serviços de Saúde; III - organizar e acompanhar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar; IV - elaborar a documentação relativa ao pleito; V - fiscalizar a 2ª eleição suplementar; VI - regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; VII - analisar a documentação dos candidatos (as); VIII - elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as); IX - elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição; X - definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar; XI - apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento; XII - apurar e julgar os recursos do pleito; XIII - substituir membros da Junta Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e XIV - receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação. Art. 26. São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar: I - coordenar o processo eleitoral da 2ª eleição suplementar, com a participação dos demais membros; II - fazer cumprir o que estabelece esta Resolução; III - apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral da 2ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta Resolução; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar