DOEAM 15/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 9
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102388#9#104332/>
Protocolo 102388
<#E.G.B#102389#9#104333>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/2022-GERH/
SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.025204.007291/2022-
49, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único,
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
PAMELA EVELYN FERREIRA DO
NASCIMENTO
Assessor II
AD-2
03.8.2022
MARIA VANICE DA SILVA LIMA
10.8.2022
PAULO RICARDO OLIVEIRA
CARRATTE
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 10 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo
de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação,
constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
PAULO RICARDO OLIVEIRA CARRATTE
Assessor II
AD-2
MARIA VANICE DA SILVA LIMA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102389#9#104333/>
Protocolo 102389
<#E.G.B#102391#9#104335>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 034/2022-GERH/
SUHAB, subscrito pelo Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de
Habitação, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.025204.007078/2022-
37, resolve
I - EXONERAR, a contar de 09 de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de
Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SAMUELSON BUZAGLO PIMENTA
Chefe de
Departamento
AD-1
ALBERTO AFONSO CAVALCANTE DE
SAMPAIO
ROSANE DE CASTRO GUEDES
Assessor I
VANESSA CESAR DA COSTA DE ANDRADE
Assessor II
AD-2
ALDACI MARIA ALMEIDA SOUSA
CARLOS WILLIAM MARTINS SANTOS
II - NOMEAR, a contar de 09 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo
de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação,
constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VANESSA CESAR DA COSTA DE ANDRADE Chefe de
Departamento
AD-1
TALITA ALEXANDRA ASSAYAG GAIOTO
YURI CEI HAGE SAADE
Assessor I
ELIAKIM BRITO FURTADO
Assessor II
AD-2
FERNANDA RAFAELA LIMA DE BASTOS
ALINE DO NASCIMENTO PAIXÃO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102391#9#104335/>
Protocolo 102391
<#E.G.B#102392#9#104336>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento da Major QOPM MARCILENE
MORAES SILVA, solicitando autorização para frequentar o Curso de
Mestrado em Segurança e Defesa Interamericanas, a realizar-se no
período de 1.º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, em Washington/
D.C/E.U.A;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 3.379/2022-CTA/SEAD e da
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00104/2022
-PPM/PGE;
CONSIDERANDO os Ofícios n.º 216/2022-Gab Cmt G/PMAM e n.º
485/2022-Gab Cmt G/PMAM, do Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, bem como a Declaração do Ordenador de Despesa,
certificando que o afastamento não impactará no resultado final do Plano de
Ação da PM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.005844/2022-
06, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 52, 1) b, do Decreto n.º 4.541,
de 07 de março de 1979, o afastamento da Major QOPM MARCILENE
MORAES SILVA, Matrícula n.º 186.517-0B, pertencente ao Quadro de
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a fim de frequentar o
Curso de Mestrado Interamericano de Defesa e Segurança, em Washing-
ton/D.C./E.U.A, no período de 1.º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023,
com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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