DOEAM 15/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 11
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e 
cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta 
e nove reais e noventa centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), de Gratificação de Curso (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.498,10 (dezoito 
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dez centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102404#11#104348/>
Protocolo 102404
<#E.G.B#102405#11#104349>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 3443/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, por 
Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, o policial militar PAULO CESAR 
PEREIRA DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, a pedido, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 23 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.01353EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000850/2022-77), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM PAULO CESAR 
PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 148.770-1A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$12.515,95 (doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e 
cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102405#11#104349/>
Protocolo 102405
<#E.G.B#102407#11#104351>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 3193/2022 - GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial à graduação imediata, a contar de 09 de março de 2017, 
o policial militar EVANGELISTA DE SOUZA EVANGELISTA à graduação 
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05727EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000731/2022-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
EVANGELISTA DE SOUZA EVANGELISTA, Matrícula n.° 052.660-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$439,90 (quatrocentos e 
trinta e nove reais e noventa centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e 
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais 
e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.793,97 (oito mil, 
setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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