PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de agosto de 2022 12 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102407#12#104351/> Protocolo 102407 <#E.G.B#102408#12#104352> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1964/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente à fundamentação, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.06690 - AMAZONPREV (01.02.013301.000368/2022-56), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 3.º Sargento QPPM KERI ANE GADELHA DA SILVA, Matrícula n.º 139.991-8B, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.616,71 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102408#12#104352/> Protocolo 102408 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. 2101-7500 Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 9 às 17h. doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br USUÁRIO DO SISTEMA ramais 7541 | 7542 | 7543 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar