DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022 5 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#100321#5#102234> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora EVELEISE SAMIRA DE JESUS MARTINS, Professor C3 ED-ESP-III, Matrícula n.º 186.294-4A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 065/2022/CRDM/ SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 25 de julho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#100321#5#102234/> Protocolo 100321 <#E.G.B#100501#5#102415> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 074/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 21 de junho de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 047/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.00021593.2020/SEDUC que apura denúncia formulada contra o servidor ADENILTON LIMA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ADENILTON LIMA DA SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 119.896-3B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ADENILTON LIMA DA SILVA, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 119.896-3B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de junho de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#100501#5#102415/> Protocolo 100501 <#E.G.B#100502#5#102416> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 539, de 01 de agosto de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo n° 011.0024937/2017/SEDUC; CONSIDERANDO ainda a necessidade de diligências para a conclusão dos trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada a empresa Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.544.085/0001-20, RESOLVE: PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 30 de julho de 2022, os efeitos da Portaria GSE n° 201/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2022, objetivando a conclusão dos trabalhos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de agosto de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#100502#5#102416/> Protocolo 100502 <#E.G.B#100572#5#102488> TERMO DE CONTRATO Nº. 104/2022 DATA DA ASSINATURA: 28.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DE PARINTINS - ASPARPIN. OBJETO: O Contrato tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário escolar do ano de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de 02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais documentos normativos, sendo fornecido: Para o município de Parintins: (ID-128533) Abacaxi (12.772 Kg); (ID-129265) Banana Pacovã (958 Kg); (ID-129266) Banana Prata (5.620 Kg); (ID-129173) Farinha de Mandioca, tipo 01, classe Amarela, pacote com 01 Kg (1.916 pacotes); (ID-129215) Farinha de Mandioca, tipo 01, classe Branca, pacote com 01 Kg (3.832 pacotes); (ID-138701) Farinha de Tapioca, classe Branca (958 Kg); (ID-129277) Macaxeira (1.912 Kg); e, (ID-129182) Melancia (9.579 Kg), em atendimento ao Memo. n°. 125/2022-GAE/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 1.509/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho que passam a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 28.07.2022 até 28.07.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 160.887,50 (cento e sessenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0007 e 12.362.3283.2705.0007; Fonte de Recursos: 0252, tendo sido emitidas em 30.06.2022 a Nota de Empenho n°. 0003751 no valor de R$ 46.959,50 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e a NE n°. 0003752 no valor de R$ 46.676,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais). O valor de R$ 67.252,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais) será empenhado no exercício vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013219/2022-26. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#100572#5#102488/> Protocolo 100572 <#E.G.B#100573#5#102489> TERMO DE CONTRATO Nº. 105/2022 DATA DA ASSINATURA: 01.08.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de distribuição de água e coleta de esgoto para atender as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, localizadas na Capital do Estado do Amazonas, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no exercício de 2022-2027, em conformidade com o Memo. n°. 065/2021-GEAP, Projeto Básico, Parecer n°. 0581/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. Modalidade de Contratação: Portaria GS n°. 429 de 07 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de abril de 2022, Ata de Registro de Inexigibilidade de n. 004/2022-SEDUC. PRAZO: O prazo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar