DOEAM 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022 5
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#100321#5#102234>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora EVELEISE SAMIRA DE JESUS MARTINS, Professor C3
ED-ESP-III, Matrícula n.º 186.294-4A, do quadro efetivo da SEDUC, uma
vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas,
devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro
Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar
ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 065/2022/CRDM/
SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar
testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de
dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
<#E.G.B#100321#5#102234/>
Protocolo 100321
<#E.G.B#100501#5#102415>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 074/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 21 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 047/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº
01.01.028101.00021593.2020/SEDUC que apura denúncia formulada
contra o servidor ADENILTON LIMA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor ADENILTON LIMA DA SILVA, Professor
PF20.MAG-VII, matrícula n° 119.896-3B, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor ADENILTON LIMA DA SILVA, Professor
PF20.MAG-VII, matrícula n° 119.896-3B, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100501#5#102415/>
Protocolo 100501
<#E.G.B#100502#5#102416>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 539, de 01 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo n°
011.0024937/2017/SEDUC;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de diligências para a conclusão
dos trabalhos acerca do processo em epígrafe, que tem como interessada
a empresa Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio Ltda,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.544.085/0001-20,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 30 de julho de 2022,
os efeitos da Portaria GSE n° 201/2022, publicada no Diário Oficial do Estado
em 03 de maio de 2022, objetivando a conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de agosto de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#100502#5#102416/>
Protocolo 100502
<#E.G.B#100572#5#102488>
TERMO DE CONTRATO Nº. 104/2022
DATA DA ASSINATURA: 28.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E
PESCADORAS ARTESANAIS DE PARINTINS - ASPARPIN. OBJETO: O
Contrato tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar para atender aos alunos das Escolas Estaduais da Capital e do
Interior do Estado do Amazonas, para atender o calendário escolar do ano
de 2022, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
conforme Lei Federal n° 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE n° 06, de 08 de
maio de 2020 e alteração pela Resolução n°. 20 de 02 de dezembro de 2020,
no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais
documentos normativos, sendo fornecido: Para o município de Parintins:
(ID-128533) Abacaxi (12.772 Kg); (ID-129265) Banana Pacovã (958 Kg);
(ID-129266) Banana Prata (5.620 Kg); (ID-129173) Farinha de Mandioca, tipo
01, classe Amarela, pacote com 01 Kg (1.916 pacotes); (ID-129215) Farinha
de Mandioca, tipo 01, classe Branca, pacote com 01 Kg (3.832 pacotes);
(ID-138701) Farinha de Tapioca, classe Branca (958 Kg); (ID-129277)
Macaxeira (1.912 Kg); e, (ID-129182) Melancia (9.579 Kg), em atendimento
ao Memo. n°. 125/2022-GAE/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°.
1.509/2022-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho que passam
a integrar o presente Termo. Modalidade de Contratação: DISPENSA DE
LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021-SEDUC. PRAZO: O prazo
de vigência do Contrato será de doze (12) meses, contados de 28.07.2022
até 28.07.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR
GLOBAL: R$ 160.887,50 (cento e sessenta mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0007
e 12.362.3283.2705.0007; Fonte de Recursos: 0252, tendo sido emitidas
em 30.06.2022 a Nota de Empenho n°. 0003751 no valor de R$ 46.959,50
(quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta
centavos) e a NE n°. 0003752 no valor de R$ 46.676,00 (quarenta e seis
mil, seiscentos e setenta e seis reais). O valor de R$ 67.252,00 (sessenta e
sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais) será empenhado no exercício
vindouro conforme disponibilidade orçamentária. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013219/2022-26.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#100572#5#102488/>
Protocolo 100572
<#E.G.B#100573#5#102489>
TERMO DE CONTRATO Nº. 105/2022
DATA DA ASSINATURA: 01.08.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A.
OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar
ao CONTRATANTE os serviços de distribuição de água e coleta de esgoto
para atender as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, localizadas na
Capital do Estado do Amazonas, pertencentes à Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, no exercício de 2022-2027, em conformidade com o
Memo. n°. 065/2021-GEAP, Projeto Básico, Parecer n°. 0581/2022-ASSJUR
e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste.
Modalidade de Contratação: Portaria GS n°. 429 de 07 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de abril de 2022, Ata de
Registro de Inexigibilidade de n. 004/2022-SEDUC. PRAZO: O prazo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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