DOEAM 03/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de agosto de 2022
16
cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3 da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 
77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo 
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 114,94 
(cento e catorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e noventa e 
seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1° §3, da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), 
mensais. Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100490#16#102404/>
Protocolo 100490
<#E.G.B#100491#16#102405>
PORTARIA Nº. 1285/2022 - PROCESSO Nº. 2018.7.06096R3 - RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 930/2022, publicada no DOE de 28/06/2022, 
que retificou a Portaria nº 1186/2020, publicada no DOE de 17/12/2020, que 
retificou a Portaria nº. 546/2019, publicada no D.O.E. de 20/09/2019, e a 
Portaria nº 936/2020, publicada no DOE de 03/12/2020, conferindo-lhe a 
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do 
ex-servidor ativo da PM/AM, SALIM DE ALENCAR, falecido em 27/05/2018, 
na patente de Sargento 3, matrícula nº. 133480-8 A, cuja remuneração 
totalizava o valor de R$ 6.139,20 (seis mil, cento e trinta e nove reais e 
vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 5.991,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e um reais e dezoito centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago 
para JOSANE BARBOSA DE LIMA, ex-cônjuge, credora de alimentos, 
benefício de pensão, por 15 anos, até 25/12/2032, no valor mensal de R$ 
200,00 (duzentos reais), a partir da data da Habilitação, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 31, §§ 1º 
e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, SABRINA LOPES DE ALENCAR, 
filha menor de 21 anos, até a data limite de 23/12/2026, no percentual de 
48,30% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 2.895,59 (dois mil, 
oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ALAN 
LOPES ALENCAR, filho menor de 21 anos, até a data limite de 30/12/2027, 
no percentual de 48,30% do benefício de pensão, no valor mensal de R$ 
2.895,59 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove 
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
29/07/2014, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 
Manaus/AM, 22 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100491#16#102405/>
Protocolo 100491
<#E.G.B#100493#16#102407>
PORTARIA Nº. 1335/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04312EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da 
SES-AM, LAZARO DE CASTRO MENDES FILHO, falecido em 16/06/2022, 
no cargo de Vigia, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 234.206-5A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e 
quarenta e quatro centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), 
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, seja 
pago para: MARIZETE DA COSTA MENDES, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, no valor mensal 
de R$ 1.002,22 (mil e dois reais e vinte e dois centavos), tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; THAMILLIE KETELEN DA COSTA 
MENDES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
50,00%, a partir da data do óbito até 12/05/2023, data anterior ao implemento 
da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 1.002,22 (mil e dois reais e 
vinte e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, 
inciso VII, alínea “a”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; 
Manaus/AM, 29 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100493#16#102407/>
Protocolo 100493
<#E.G.B#100596#16#102512>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 14/2022. DATA DA ASSINATURA: 
29/07/2022. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e MARCIO LUCENA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. OBJETO: contratação de 
serviços técnicos especializados de levantamento, análise e identificação 
de dados em processos físicos de concessão de aposentadoria e pensão 
do Regime de Próprio de Previdência Social do Estado do Amazonas, com 
regularização de certidões de tempo de contribuições e demais documentos 
análogos, apuração de valores a serem compensados, monitoramento 
mensal de ativos e montagem de banco de dados com disponibilização 
remota, através de uso de software específico para processamento das 
informações, visando a verificação, qualificação, início, prosseguimento 
e conclusão do processo de compensação financeira previdenciária junto 
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e RPPS de 100% (cem 
por cento) dos benefícios concedidos pelo RPPS. VIGÊNCIA: 12 meses, a 
contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e 
duzentos mil reais). DESPESAS: As despesas com a execução do presente 
Contrato, no exercício de 2022, correrão no importe de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) à seguinte conta: Unidade Gestora-013301, Programa 
de Trabalho-09.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso - 04020000, 
Natureza da Despesa - 33903905, tendo sido emitida a Nota de Empenho 
- 2022NE0000815, em 29/07/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 29 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#100596#16#102512/>
Protocolo 100596
<#E.G.B#100598#16#102514>
PORTARIA Nº. 1242/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00641EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LIETE GUIMARAES DE 
OLIVEIRA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº.014.966-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 
15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte 
e quatro reais e setenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 18 de julho 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#100598#16#102514/>
Protocolo 100598
<#E.G.B#100601#16#102517>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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