DOEAM 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 3
<#E.G.B#99813#3#101722>
DECRETO Nº 46.074, DE 26 DE JULHO DE 2022
CONCEDE ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais
à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 120/2022 - GPIN/DCI/
SEDEC, capeado pelo processo nº 120 de 2022/SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n. 01.01.016101.003429/2022-27,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de Desenvol-
vimento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais relativos ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., estabelecida na Av. Presidente Getúlio
Vargas, Parque El Shaddai, Sala “B”, Rio Preto da Eva-AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.032.961/0001-65 e no CCA sob o nº 06.201.382-3, para
fabricação dos produtos enquadrados como bem final, nos termos do inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, a seguir citados:
I - Cabeceira Para Cama, NCM/SH 9403.90.10;
II - Estofados, NCM/SH 9401.61.00, 9401.71.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento),
quando industrializados no interior do Estado, conforme previsto no § 4º do
art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99813#3#101722/>
Protocolo 99813
<#E.G.B#99814#3#101723>
DECRETO N.º 46.075, DE 26 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de n.º 16.952 de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome do servidor RONILSON DE SOUSA QUEIROZ,
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.005841/2022-60,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952 de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte relativa ao nome do servidor RONILSON DE SOUSA
QUEIROZ, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 127.924.6D, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
DECRETO N.º 16.952 de 22 de
janeiro de 1996
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ADNILSON DE SOUZA QUEIROZ
RONILSON DE SOUSA QUEIROZ
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99814#3#101723/>
Protocolo 99814
<#E.G.B#99815#3#101724>
DECRETO N.º 46.076, DE 26 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6579, de 13 de agosto de 1982,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 25 de
novembro, do mesmo ano, apresentou incorreção quanto ao nome da
servidora, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.000901/2022-59,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6579, de 13 de
agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição
do dia 25 de novembro, do mesmo ano, na parte referente ao nome da
servidora SILDA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.
ASG-I, Matrícula n.º 025.043-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6579, de 13 de agosto
de 1982 (D.O.E.25.11.1982)
CILDA
OLIVEIRA DA
SILVA
SILDA OLIVEIRA
DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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