DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 3 <#E.G.B#99813#3#101722> DECRETO Nº 46.074, DE 26 DE JULHO DE 2022 CONCEDE ad referendum do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 120/2022 - GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo processo nº 120 de 2022/SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003429/2022-27, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas - CODAM, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., estabelecida na Av. Presidente Getúlio Vargas, Parque El Shaddai, Sala “B”, Rio Preto da Eva-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 41.032.961/0001-65 e no CCA sob o nº 06.201.382-3, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir citados: I - Cabeceira Para Cama, NCM/SH 9403.90.10; II - Estofados, NCM/SH 9401.61.00, 9401.71.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando industrializados no interior do Estado, conforme previsto no § 4º do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99813#3#101722/> Protocolo 99813 <#E.G.B#99814#3#101723> DECRETO N.º 46.075, DE 26 DE JULHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de n.º 16.952 de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor RONILSON DE SOUSA QUEIROZ, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005841/2022-60, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952 de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao nome do servidor RONILSON DE SOUSA QUEIROZ, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 127.924.6D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 16.952 de 22 de janeiro de 1996 ONDE SE LÊ LEIA-SE ADNILSON DE SOUZA QUEIROZ RONILSON DE SOUSA QUEIROZ Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99814#3#101723/> Protocolo 99814 <#E.G.B#99815#3#101724> DECRETO N.º 46.076, DE 26 DE JULHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 25 de novembro, do mesmo ano, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000901/2022-59, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 25 de novembro, do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora SILDA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF. ASG-I, Matrícula n.º 025.043-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 6579, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E.25.11.1982) CILDA OLIVEIRA DA SILVA SILDA OLIVEIRA DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar