DOEAM 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99815#4#101724/>
Protocolo 99815
<#E.G.B#99863#4#101772>
RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CODAM
HOMOLOGA, 
“ad 
referendum” 
do 
Conselho 
de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Parecer 
Técnico especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430, 
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO 
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO 
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, 
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 366/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003426/2022-93,
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento 
do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 393/2022-GPEI/DCI/
SED, constante nos autos do Processo Nº 01.01.016101.002647/2022-44 - 
SEDECTI, de interesse da sociedade empresária TÁXI AÉREO VALE DO 
MADEIRA EIRELI-EPP, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de 
redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com 
aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por 
cento), para 7% (sete por cento).
Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de 
cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as 
sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria 
de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos 
do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem 
a cumprir o plano de negócios aprovado pelo Codam e o regime especial 
concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE 
DO 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de 
julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99863#4#101772/>
Protocolo 99863
<#E.G.B#99816#4#101725>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2445/2022-GS/
SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019486/2022-07, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA JOSEPHA PENELLA 
PÊGAS CHAVES, Secretária de Estado de Educação e Desporto, com 
destino à cidade de Vitória/ES, no período de 09 a 12 de julho de 2022, 
a fim de participar da II Reunião do Conselho Nacional de Secretários 
de Educação - CONSED;
II - DESIGNAR a servidora ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES, 
Secretária Executiva da Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99816#4#101725/>
Protocolo 99816
<#E.G.B#99817#4#101726>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 247/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAULLISON 
SANTOS FARIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIELE FERREIRA DA 
SILVA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#99817#4#101726/>
Protocolo 99817
<#E.G.B#99819#4#101728>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2909/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017116.000446/2022-06, resolve
I - EXONERAR, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVAN 
ALBUQUERQUE DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de 
Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado de 
Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA ADAMS, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99819#4#101728/>
Protocolo 99819
<#E.G.B#99820#4#101729>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2863/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017109.000376/2022-85, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDGARDA 
CASTRO CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIDA VALESSA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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