PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 4 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99815#4#101724/> Protocolo 99815 <#E.G.B#99863#4#101772> RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CODAM HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico especificado. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV); CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, de 8 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 366/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003426/2022-93, R E S O L V E: Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 393/2022-GPEI/DCI/ SED, constante nos autos do Processo Nº 01.01.016101.002647/2022-44 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária TÁXI AÉREO VALE DO MADEIRA EIRELI-EPP, o qual pugna pela concessão do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte e cinco por cento), para 7% (sete por cento). Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009. Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem a cumprir o plano de negócios aprovado pelo Codam e o regime especial concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício. Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#99863#4#101772/> Protocolo 99863 <#E.G.B#99816#4#101725> DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2445/2022-GS/ SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019486/2022-07, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES, Secretária de Estado de Educação e Desporto, com destino à cidade de Vitória/ES, no período de 09 a 12 de julho de 2022, a fim de participar da II Reunião do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED; II - DESIGNAR a servidora ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES, Secretária Executiva da Secretária de Estado de Educação e Desporto, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#99816#4#101725/> Protocolo 99816 <#E.G.B#99817#4#101726> DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 247/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAULLISON SANTOS FARIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIELE FERREIRA DA SILVA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#99817#4#101726/> Protocolo 99817 <#E.G.B#99819#4#101728> DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2909/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017116.000446/2022-06, resolve I - EXONERAR, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVAN ALBUQUERQUE DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA ADAMS, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#99819#4#101728/> Protocolo 99819 <#E.G.B#99820#4#101729> DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 2863/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000376/2022-85, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDGARDA CASTRO CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo I, GE1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIDA VALESSA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar