DOEAM 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99826#6#101735/>
Protocolo 99826
<#E.G.B#99827#6#101736>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004855/2022-64, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 19 de agosto de 2022, junto
à Casa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de
origem, da servidora KAROLLINA GOMES DA SILVA PESSOA, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.934-9A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99827#6#101736/>
Protocolo 99827
<#E.G.B#99828#6#101737>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2022.M.03392EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000750/2022-40),
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex
officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM LUIS
LIMA DE QUEIROZ, Matrícula n.° 125.193-7B, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e
cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$14.767,35 (quatorze mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99828#6#101737/>
Protocolo 99828
<#E.G.B#99829#6#101738>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 43, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.011495/2022-50, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de abril de 2022, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor CESAR
STAFFEN, Matrícula n.º 187.629-5A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#99829#6#101738/>
Protocolo 99829
<#E.G.B#99831#6#101740>
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1574/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 10 de dezembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar LUIZ CARLOS SAUNIER
BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.03328EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000718/2022-65), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
LUIZ CARLOS SAUNIER BARBOSA, Matrícula n.° 131.213-8A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17
(quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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