poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.792 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 26 jul/2022 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#99316#1#101218> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 09/2022-PGE. DATA DA ASSINATURA: 20.7.2022. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado e a empresa ZOE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. OBJETO: Fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral - valor unitário R$ 3,98. PRAZO: 12 meses VALOR MENSAL ESTIMADO: 995,00. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$11.940,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária n. 011103 - Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 03.122.0001.2001.0001, Fonte n. 145, Natureza da Despesa n. 33903007, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2022NE00240, em 13.7.2022, no valor estimado de R$1.359,83. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99316#1#101218/> Protocolo 99316 <#E.G.B#99319#1#101221> EXTRATO ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019-PGE. DATA DA ASSINATURA: 15.7.2022. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do Amazonas S/A-PRODAM. OBJETO: A prorrogação do contrato em questão pelo prazo de 12 meses, a contar da assinatura do presente termo, e alterar o valor mensal estimado, considerando o realinhamento de preço da proposta DIRAF 174, de 26.4.2022, no percentual de 7,96% do IGPM acumulado no período, conforme cláusula décima primeira do contrato original. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$46.472,77 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$557.673,24 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES a contar da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação Unidade Orçamentária n. 011103 - Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n. 03.122.0001.2643.0001, Fonte n. 145, Natureza da Despesa n. 33904008, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2022NE00239 em 06.07.2022, no valor de R$71.258,25 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99319#1#101221/> Protocolo 99319 <#E.G.B#99298#1#101200> PORTARIA Nº 461/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000058/2022-07- PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 104.088-0 F, no valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99298#1#101200/> Protocolo 99298 <#E.G.B#99301#1#101203> PORTARIA Nº 462/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000057/2022-54- PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula nº 004.379-6 D, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar