DOEAM 26/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.792 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
26
jul/2022
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#99316#1#101218>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 09/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 20.7.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio 
da Procuradoria Geral do Estado e a empresa ZOE TRANSPORTE E 
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.
OBJETO: Fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água 
mineral - valor unitário R$ 3,98.
PRAZO: 12 meses
VALOR MENSAL ESTIMADO: 995,00.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$11.940,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 
n. 011103 - Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2001.0001, Fonte n. 145, Natureza da Despesa n. 33903007, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2022NE00240, em 13.7.2022, no 
valor estimado de R$1.359,83. No exercício seguinte, as despesas correrão 
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99316#1#101218/>
Protocolo 99316
<#E.G.B#99319#1#101221>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 06/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 15.7.2022.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do 
Amazonas S/A-PRODAM.
OBJETO: A prorrogação do contrato em questão pelo prazo de 12 
meses, a contar da assinatura do presente termo, e alterar o valor mensal 
estimado, considerando o realinhamento de preço da proposta DIRAF 174, 
de 26.4.2022, no percentual de 7,96% do IGPM acumulado no período, 
conforme cláusula décima primeira do contrato original.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$46.472,77
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$557.673,24
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES a contar da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação Unidade Orçamentária 
n. 011103 - Procuradoria Geral do Estado - PGE, Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2643.0001, Fonte n. 145, Natureza da Despesa n. 33904008, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2022NE00239 em 06.07.2022, no 
valor de R$71.258,25 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta 
da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99319#1#101221/>
Protocolo 99319
<#E.G.B#99298#1#101200>
PORTARIA Nº 461/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000058/2022-07- 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA 
ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula nº 104.088-0 F, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 
de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99298#1#101200/>
Protocolo 99298
<#E.G.B#99301#1#101203>
PORTARIA Nº 462/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000057/2022-54- 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula nº 004.379-6 D, no 
valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com 
despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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