PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 2 dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99301#2#101203/> Protocolo 99301 <#E.G.B#99304#2#101206> PORTARIA Nº 463/2022-GSPGE DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000056/2022-00 - PGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora RAIMUNDA LACERDA DE AZEVEDO, matrícula nº 004.379-6 D, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 22 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99304#2#101206/> Protocolo 99304 <#E.G.B#99313#2#101215> PORTARIA N. 449/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO, Gerente de Serviços Gerais, Matricula n. 111.672-0 D, para, na ausência do titular, o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Pro- curatorial, Matrícula n. 223.177-8B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 009/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.004960/2022-83-PGEAM), referente à prestação dos serviços de fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral, pelo prazo de 12(doze) meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ZOE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce- dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99313#2#101215/> Protocolo 99313 <#E.G.B#99314#2#101216> PORTARIA N. 448/2022-GSPGE DESIGNA servidor para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL, Assistente Procuratorial, Matrícula n. 223.177-8B, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 009/2022-PGE,(Processo Administrativo n. 01.01.011103.004960/2022-83-PGEAM), referente à prestação dos serviços de fornecimento de 3.000 garrafões retornáveis de 20 litros de água mineral, pelo prazo de 12(doze) meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa ZOE TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de julho de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99314#2#101216/> Protocolo 99314 <#E.G.B#99340#2#101242> PORTARIA N.º 120/2022-GPGE CONCEDE licença para tratamento de saúde a Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83, CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado, RESOLVE, CONCEDER à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO, Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extraju- dicial, na forma do art. 66, I, da Lei n.º 1.639/83, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 18 de julho de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#99340#2#101242/> Protocolo 99340 <#E.G.B#99341#2#101243> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar