PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de julho de 2022 26 ANDREZA CRISTIANA DA SILVA PEDROSO, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à sede deste Órgão, sito a Av. Prof. Nilton Lins, Nº 3279 (Universidade Nilton Lins), Bloco K, Flores - CEP:69058-030, Manaus/ AM, a fim de tomar ciência sobre os procedimentos e atos provenientes do Processo Administrativo nº 01.02.016301.001535/2021-74, na qual figura como interessada. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, na sede deste Órgão. KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial <#E.G.B#99378#26#101280/> Protocolo 99378 <#E.G.B#99379#26#101281> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EDITAL A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, através da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria n.º 051/2020 - GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. de 02 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, CONVOCA, pelo presente edital, o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à sede deste Órgão, sito a Av. Prof. Nilton Lins, Nº 3279 (Universidade Nilton Lins), Bloco K, Flores - CEP:69058-030, Manaus- AM, a fim de tomar ciência sobre os procedimentos e atos provenientes do Processo Administrativo nº 01.02.016301.001538/2021-08, na qual figura como interessado. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, na sede deste Órgão. KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial <#E.G.B#99379#26#101281/> Protocolo 99379 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#99261#26#101161> PORTARIA Nº. 1210/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01684EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, EVALDA RUFINO LIMA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 100.873-0C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,69 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, corres- pondente a 10% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, cor- respondente a 25% de acordo com o artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.616,95 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), mensais. Manaus, 14 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#99261#26#101161/> Protocolo 99261 <#E.G.B#99265#26#101165> PORTARIA Nº. 1222/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.25767EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 16 de agosto de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 194898/2021, MARIA ALICE GADAS DE GOIS DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 239.791-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 945,25 (novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º, da Constituição Federal de 1988, mensais. Manaus, 15 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#99265#26#101165/> Protocolo 99265 <#E.G.B#99267#26#101167> PORTARIA Nº. 1269/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01739EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, PALMIRA DA COSTA GADELHA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 125.292-5D, pertencente ao quadro suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e § 3° do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 1.543,08 (mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.198,89 (dois mil cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 20 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#99267#26#101167/> Protocolo 99267 <#E.G.B#99271#26#101171> PORTARIA Nº. 1292/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03855EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES-AM, SIMONE MARIA DE OLIVEIRA, falecida em 01/06/2022, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE G - REFERÊNCIA 3, matrícula nº. 102.758-1-C, cujos proventos totalizavam R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago para LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 05/05/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 22 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#99271#26#101171/> Protocolo 99271 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar