DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 3 DECRETO N.º 46.107, DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 251/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 48, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100415#3#102329/> Protocolo 100415 <#E.G.B#100417#3#102331> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XVI, da Constituição Estadual, resolve I - ELOGIAR o Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, membro do Oficialato da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que, no exercício da nobilíssima função de Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, foi agraciado com o Título de Cidadão do Amazonas, nos termos da Lei n.º 5.091, de 09 de janeiro de 2020, e agraciado com a Medalha “Ruy Araújo”, aprovada pela Resolução Legislativa nº 784, de 28 de janeiro de 2021; II - CONCEDER, a contar de 05 de agosto de 2022, ao Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, elogiado no item I deste Decreto, 08 (oito) dias de dispensa, nos termos dos artigos 64, 65, 1 e 67,1, do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas; III - DESIGNAR o Major QOPM LAÉRCIO JANDIR ARNDT, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item II deste Decreto; IV - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto seja lançado na ficha funcional do referido Oficial, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da nossa Polícia Militar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#100417#3#102331/> Protocolo 100417 <#E.G.B#100418#3#102332> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o requerimento do pedido de férias da servidora MARKILZE ALVES PEREIRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006226/2022-79, resolve CONCEDER à Senhora MARKILZE ALVES PEREIRA, Secretária Particular do Governador, 70 (setenta) dias de férias, no período de 1.º agosto a 09 de outubro de 2022, referentes aos exercícios de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#100418#3#102332/> Protocolo 100418 <#E.G.B#100421#3#102335> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0617115- 33.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANCISCO CLAUDEMIR LEITE DA SILVA, a fim de reformar a sentença, para declarar a data da promoção retroativa à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01734/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007540/2022-59, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu FRANCISCO CLAUDEMIR LEITE DA SILVA (13916), Matrícula n.º 150.117-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu FRANCISCO CLAUDEMIR LEITE DA SILVA (13916), Matrícula n.º 150.117-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO CLAUDEMIR LEITE DA SILVA (13916), Matrícula n.º 150.117-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100421#3#102335/> Protocolo 100421 <#E.G.B#100423#3#102337> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar