PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 4 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0682578-82.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, para determinar a retificação da data da promoção do Autor SANDRO DE ANDRADE PINTO, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2017, e a promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01682/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007580/2022-09, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu SANDRO DE ANDRADE PINTO (15901), Matrícula n.º 161.150-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SANDRO DE ANDRADE PINTO (15901), Matrícula n.º 161.150-0 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100423#4#102337/> Protocolo 100423 <#E.G.B#100427#4#102341> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 248/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO CARLOS MIRANDA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA BARBOSA DAMASCENO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100427#4#102341/> Protocolo 100427 <#E.G.B#100429#4#102343> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 249/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERLAND DE SOUZA PENA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100429#4#102343/> Protocolo 100429 <#E.G.B#100431#4#102345> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 251/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA MENDONÇA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100431#4#102345/> Protocolo 100431 <#E.G.B#100432#4#102346> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 253/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.982/2022-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025305/2022-03, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATHALIA PEREIRA MORAIS, do cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar