DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 5
II - NOMEAR, a partir de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS HENRIQUE 
EVERTON MACHADO, para exercer, no Instituto Integrado de Ensino de 
Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100432#5#102346/>
Protocolo 100432
<#E.G.B#100435#5#102349>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1106/2022-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.107332/2022-67, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROZENDO GALDINO DA SILVA FILHO
Gerente
AD-2
RENAN DOS REIS JOBIM
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RENAN DOS REIS JOBIM
Gerente
AD-2
FABIO BARBOSA PEREIRA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#100435#5#102349/>
Protocolo 100435
<#E.G.B#100437#5#102351>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 250/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, GILMARXE SANTANA PENAFORTE, do cargo 
de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, SHERMAN REIS CASTELO BRANCO, para exercer, no 
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100437#5#102351/>
Protocolo 100437
<#E.G.B#100440#5#102354>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2427/2022 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.013758/2022-79, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALON JEFERSON 
MICHALESK, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 
26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - CONSIDERAR NOMEADO, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 
1.762, de 14 de novembro de 1986, ALON JEFERSON MICHALESK, pelo 
período de 07 de junho a 22 de julho de 2022, em que exerceu o cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100440#5#102354/>
Protocolo 100440
<#E.G.B#100443#5#102357>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 252/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LUANA MENDONÇA DE SOUZA, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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