DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100454#7#102369/>
Protocolo 100454
<#E.G.B#100458#7#102372>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.o 0654804-14.2019.8.04.0001, que
concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a remoção da
Autora, VIVIANE RODRIGUES DUTRA, do Hospital e Pronto Socorro Dr.
João Lúcio Pereira Machado para a Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO que em cumprimento à ordem judicial, foi editado o
Decreto de 02 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, colocando a Autora à disposição da Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Despacho de fls. 144/149, no sentido de regularizar a situação
funcional da Autora, prorrogando a sua disposição para a FHEMOAM, a
contar de 02 de março de 2022, a fim de se dar fiel cumprimento à medida
liminar em vigência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24
de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.017302.001187/2022-79, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de março de 2022, junto
à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, sem
ônus para o órgão de origem, da servidora VIVIANE RODRIGUES DUTRA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.o 159.766-36, do
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100458#7#102372/>
Protocolo 100458
<#E.G.B#100462#7#102376>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 941/2022-PTJ/TJAM,
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva exarada no Parecer n.o
2127/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951,
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.002185/2022-41, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de
16/05/2021 a 15/05/2022, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Sistemas Judiciais de 1.o Grau, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem,
do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante
do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-II, Matrícula n.o 184.692-2A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de maio de 2022, junto
ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Sistemas Judiciais de 1.o Grau, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem,
do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante
do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-II, Matrícula n.o 184.692-2A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100462#7#102376/>
Protocolo 100462
<#E.G.B#100469#7#102383>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500, que deferiu a
tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, HANDERSON
MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 02
de fevereiro de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 02 de
fevereiro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01727/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 096/2022/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007449/2022-33,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 02 de fevereiro de 2017, nos termos do
artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A,
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER, a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do
artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A,
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar