DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100454#7#102369/>
Protocolo 100454
<#E.G.B#100458#7#102372>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.o 0654804-14.2019.8.04.0001, que 
concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a remoção da 
Autora, VIVIANE RODRIGUES DUTRA, do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Pereira Machado para a Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO que em cumprimento à ordem judicial, foi editado o 
Decreto de 02 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, colocando a Autora à disposição da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, pelo prazo de 12 
(doze) meses;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Despacho de fls. 144/149, no sentido de regularizar a situação 
funcional da Autora, prorrogando a sua disposição para a FHEMOAM, a 
contar de 02 de março de 2022, a fim de se dar fiel cumprimento à medida 
liminar em vigência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017302.001187/2022-79, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 02 de março de 2022, junto 
à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, sem 
ônus para o órgão de origem, da servidora VIVIANE RODRIGUES DUTRA, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.o 159.766-36, do 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100458#7#102372/>
Protocolo 100458
<#E.G.B#100462#7#102376>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 941/2022-PTJ/TJAM, 
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva exarada no Parecer n.o 
2127/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, da Lei n.o 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002185/2022-41, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 
16/05/2021 a 15/05/2022, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Sistemas Judiciais de 1.o Grau, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, 
do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante 
do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-II, Matrícula n.o 184.692-2A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de maio de 2022, junto 
ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Sistemas Judiciais de 1.o Grau, PJ-DAI, sem ônus para o órgão de origem, 
do servidor RHEDSON FRANCISCO FERNANDES ESASHIKA, ocupante 
do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-II, Matrícula n.o 184.692-2A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100462#7#102376/>
Protocolo 100462
<#E.G.B#100469#7#102383>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500, que deferiu a 
tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, HANDERSON 
MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 02 
de fevereiro de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 02 de 
fevereiro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro 
de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01727/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 096/2022/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007449/2022-33, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 02 de fevereiro de 2017, nos termos do 
artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM 
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER, a contar de 02 de fevereiro de 2019, nos termos do 
artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM 
HANDERSON MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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