PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 10 Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 15 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06400EXER1- AMAZONPREV (01.02.013301.000746/2022-82), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MÁRIO JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA, Matrícula n.º 125.768-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100478#10#102392/> Protocolo 100478 <#E.G.B#100479#10#102393> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2885/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de junho de 2018, o policial militar ANTÔNIO PEDRO GUEDES BRAGA, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio do Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 27 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.05762EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000648/2022-45), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ANTÔNIO PEDRO GUEDES BRAGA, Matrícula n.º 126.317-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100479#10#102393/> Protocolo 100479 <#E.G.B#100480#10#102394> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 3325/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2017, o policial militar EDMUNDO MENDES GOMES, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 29 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.01387EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000788/2022-13), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou Decreto de 29 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM EDMUNDO MENDES GOMES, Matrícula n.º 125.922-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar