DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100469#8#102383/>
Protocolo 100469
<#E.G.B#100473#8#102387>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0601594-43.2022.8.04.6500, que deferiu a 
tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, HANDERSON 
MOREIRA FIGUEIREDO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 02 
de fevereiro de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 02 de 
fevereiro de 2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 02 de fevereiro 
de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01727/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 096/2022/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007449/2022-33, 
resolve
PROMOVER, a contar de 02 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM HANDERSON 
MOREIRA FIGUEIREDO (17494), Matrícula n.º 180.542-8 A, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100473#8#102387/>
Protocolo 100473
<#E.G.B#100474#8#102388>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03346EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000816/2022-00), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel 
QOBM AFONSO RAMOS GARCIA FILHO, Matrícula n.º 133.650-9B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no 
valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta 
reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta 
e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$32.603,43 (trinta e dois mil, seiscentos e três reais e 
quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100474#8#102388/>
Protocolo 100474
<#E.G.B#100475#8#102389>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2022.M.00852EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000661.2022-02), 
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a 
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex 
officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOSÉ FRANCISCO 
SILVA BINDÁ, Matrícula n.° 131.520-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$53,42 (cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e 
quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais 
e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$16.382,96 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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