DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 11 combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100480#11#102394/> Protocolo 100480 <#E.G.B#100481#11#102395> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 2786/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, a pedido, para a reserva remunerada, o policial militar REVSON PEREIRA GOMES, foi publicado com incorreção na parte referente à fundamentação legal do ato, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.26851EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000737/2022-91), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.° 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.° 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM REVSON PEREIRA GOMES, Matrícula n.º 148.765-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#100481#11#102395/> Protocolo 100481 <#E.G.B#100482#11#102396> DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0262160-43.2010.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, SIDNEY MEDEIROS DO NASCIMENTO, determinando a retificação do ato de reforma do requerente, para que conste o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM, permanecendo na mesma graduação de Soldado PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01204/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 3141/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004612/2022-06, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de abril de 2008, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM SIDNEY MEDEIROS DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 126.329-3 A, na mesma graduação, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 3.382, de 17 de junho de 2009, mais R$1.028,75 (um mil, vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa, nos termos do artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 3.382, de 17 de junho de 2009, acrescido de R$60,52 (sessenta reais e cinquenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, de acordo com os artigos 19 e 20, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$1.694,42 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar