DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022
12
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100482#12#102396/>
Protocolo 100482
<#E.G.B#100483#12#102397>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0662470-66.2019.8.04.0001, que julgou 
parcialmente procedente o pedido do Autor, FRANCISCO DE ASSIS DE 
SOUZA DO CARMO, para determinar o pagamento do soldo da graduação 
imediatamente superior ao que possuía na ativa;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01290/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como o Ofício n.º 3331/2022-AMAZONPREV/GEJUR da Fundação 
AMAZONPREV;
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto 
de 07 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
mesma data, que reformou o policial militar, com direito à percepção de 
soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento PM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005168/2022-46, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 18 de maio de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto 
de 07 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 
mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 10 de março de 2016, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, 97 e 98, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento PM FRANCISCO DE ASSIS DE 
SOUZA DO CARMO, Matrícula n.º 155.835-8 A, pertencente ao Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na mesma graduação, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente 
PM, no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e 
dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido da seguinte parcela: R$2.724,43 (dois mil, setecentos e 
vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus 
proventos em R$7.634,75 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e 
setenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100483#12#102397/>
Protocolo 100483
<#E.G.B#100484#12#102398>
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0743757-80.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, BILAC 
PEREIRA DE SOUSA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção 
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0217/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007558/2022-50, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, BILAC 
PEREIRA DE SOUSA (18807), Matrícula n.º 199.419-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças 
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#100484#12#102398/>
Protocolo 100484
<#E.G.B#100485#12#102399>
PROCESSO
: 01.05.016509.000012/2022-71
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 02/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 063/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 138/2022, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 02/2022, na forma solicitada;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar