DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 13 CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000012/2022-71, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 02/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com vigência a partir de 23 de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#100485#13#102399/> TABELA TARIFÁRIA 02/20222 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7004 3,2994 201 500 2,5999 3,1887 501 1.000 2,5005 3,0791 1.001 2.000 2,4043 2,9731 2.001 5.000 2,2979 2,8559 5.001 10.000 2,1894 2,7363 10.001 20.000 2,0907 2,6275 20.001 50.000 2,0119 2,5407 50.001 100.000 1,9330 2,4538 Acima de 100.000 1,8538 2,3665 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,3376 2,8996 201 500 2,2674 2,8223 501 1.000 2,1976 2,7453 1.001 2.000 2,1303 2,6712 2.001 5.000 2,0560 2,5893 5.001 10.000 1,9801 2,5057 10.001 20.000 1,9109 2,4294 20.001 50.000 1,8558 2,3687 50.001 100.000 1,8003 2,3075 Acima de 100.000 1,7452 2,2468 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1148 2,6541 201 500 2,0823 2,6183 501 1.000 2,0401 2,5718 1.001 2.000 1,9907 2,5174 2.001 5.000 1,9219 2,4415 5.001 10.000 1,8356 2,3464 10.001 20.000 1,7408 2,2420 20.001 50.000 1,7072 2,2050 50.001 100.000 1,6502 2,1421 Acima de 100.000 1,5778 2,0624 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7004 3,2994 6.001 15.000 2,5999 3,1887 15.001 30.000 2,5005 3,0791 30.001 60.000 2,4043 2,9731 60.001 150.000 2,2979 2,8559 150.001 300.000 2,1894 2,7363 300.001 600.000 2,0907 2,6275 600.001 1.500.000 2,0119 2,5407 1.500.001 3.000.000 1,9330 2,4538 Acima de 3.000.000 1,8538 2,3665 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1148 2,6541 6.001 15.000 2,0823 2,6183 15.001 30.000 2,0401 2,5718 30.001 60.000 1,9907 2,5174 60.001 150.000 1,9219 2,4415 150.001 300.000 1,8356 2,3464 300.001 600.000 1,7408 2,2420 600.001 1.500.000 1,7072 2,2050 1.500.001 3.000.000 1,6502 2,1421 Acima de 3.000.000 1,5778 2,0624 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0629 2,6013 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6126 2,1007 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7625 3,3678 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2009 4,9528 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. ANEXO III Vigência: A partir de 23/06/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) TABELA TARIFÁRIA 02/20222 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7004 3,2994 201 500 2,5999 3,1887 501 1.000 2,5005 3,0791 1.001 2.000 2,4043 2,9731 2.001 5.000 2,2979 2,8559 5.001 10.000 2,1894 2,7363 10.001 20.000 2,0907 2,6275 20.001 50.000 2,0119 2,5407 50.001 100.000 1,9330 2,4538 Acima de 100.000 1,8538 2,3665 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,3376 2,8996 201 500 2,2674 2,8223 501 1.000 2,1976 2,7453 1.001 2.000 2,1303 2,6712 2.001 5.000 2,0560 2,5893 5.001 10.000 1,9801 2,5057 10.001 20.000 1,9109 2,4294 20.001 50.000 1,8558 2,3687 50.001 100.000 1,8003 2,3075 Acima de 100.000 1,7452 2,2468 INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1148 2,6541 201 500 2,0823 2,6183 501 1.000 2,0401 2,5718 1.001 2.000 1,9907 2,5174 2.001 5.000 1,9219 2,4415 5.001 10.000 1,8356 2,3464 10.001 20.000 1,7408 2,2420 20.001 50.000 1,7072 2,2050 50.001 100.000 1,6502 2,1421 Acima de 100.000 1,5778 2,0624 COMERCIAL Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,7004 3,2994 6.001 15.000 2,5999 3,1887 15.001 30.000 2,5005 3,0791 30.001 60.000 2,4043 2,9731 60.001 150.000 2,2979 2,8559 150.001 300.000 2,1894 2,7363 300.001 600.000 2,0907 2,6275 600.001 1.500.000 2,0119 2,5407 1.500.001 3.000.000 1,9330 2,4538 Acima de 3.000.000 1,8538 2,3665 COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,1148 2,6541 6.001 15.000 2,0823 2,6183 15.001 30.000 2,0401 2,5718 30.001 60.000 1,9907 2,5174 60.001 150.000 1,9219 2,4415 150.001 300.000 1,8356 2,3464 300.001 600.000 1,7408 2,2420 600.001 1.500.000 1,7072 2,2050 1.500.001 3.000.000 1,6502 2,1421 Acima de 3.000.000 1,5778 2,0624 GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0629 2,6013 GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,6126 2,1007 RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,7625 3,3678 RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2009 4,9528 (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Consumo (m³) (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 38/2021, que estabeleceu a partir de 01/Nov/21, o valor do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6214 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Redução a zero da alíquota de PIS/COFINS incidente sobre a receita ou o faturamento na venda de Gás Natural Veicular, conforme Lei Complementar 194/2022, no Diário Oficial da União de 23.06.2022. ANEXO III Vigência: A partir de 23/06/2022 até 31/10/2022, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) <#E.G.B#100486#13#102400> Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada - CNPJ nº 00.624.964/0001-00 “EDITAL DE CONVOCAÇÃO” Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 15 de agosto de 2022, às 10h30min, na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, CEP 69.058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a Distribuição de Dividendos Intermediários, conforme previsto no artigo 46, §2º, do Estatuto Social da Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#100486#13#102400/> Protocolo 100486 <#E.G.B#100487#13#102401> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural. Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/São Gabriel da Cachoeira/ Santa Isabel do Rio Negro/Manaus - 21 de junho), (Manaus/Tefé/Manaus - 27 e 28 de junho), (Manaus/Parintins/Manaus - 13 e 14 de julho) e (Manaus/Autazes/Manaus/AM - 28 e 29 de julho de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processos n.os 01.03.018201.006827/2022-20, 01.01.018101.006825/2022-31, 01.01.018101.006801/2022-82 e 01.01.0 18101.006799/2022-41-SIGED. 2. Nome e cargo: KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Presidente Figueiredo/ Manaus/AM - 13 de junho de 2022) - Desenvolveu ações do Programa dos Restaurantes “Prato Cheio”, destinado a atender as famílias em vulnerabilidade social. Referência Processo n.s 01.01.031101.002511/2022-28-SIGED. 3. Nome e cargo: GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO, Presidente. Órgão de origem: Empresa Estadual de Turismo do Amazonas. Destino, período e objetivo: (Manaus/Tabatinga/Manaus/AM - 31 de julho a 02 de agosto de 2022) - Participou das ações desenvolvidas no Turismo em Movimento, no referido município. Referência Processo n.o 01.04.016508.001800/2022-50-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 1.º de agosto de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#100487#13#102401/> Protocolo 100487 Protocolo 100485 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar