DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022
4
Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que 
consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 
017101.013106/2022-04;017131.000090/2022-12; 017131.000093/2022-56; 
017101.012201/2022-90;017120.000206/2022-42;017116.000303/2022-02; 
017101.012091/2022-67; 017101.029418/2021-59; 017101.010795/2022-
03; 017304.001427/2022-15/SES-AM.
RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01- Iara de Melo Paes, Agente Administrativo, 
233.270-1 A, 2016 a 2021, 01/02/2023 a 01/05/2023, Unidade Mista de 
Urucará; 02- Ivonete dos Santos do Nascimento, Técnica de Enfermagem, 
181.176-2 B, 2006 a 2011, 01/05/2022 a 29/07/2022, SPA São Raimundo; 
03- Maria Kátia Andrade Rebouças, Técnica de Enfermagem, 193.099-0 
B, 2016 a 2021, 02/01/2023 a 01/04/2023, SPA São Raimundo; 04- Max 
Queiroz Belo, Técnico de Enfermagem, 141.924-2 E, 2015 a 2020, 
04/07/2022 a 01/10/2022, CAIMI Paulo Lima; 05- Rosana Souza da 
Cunha, Técnica de Enfermagem, 133.168-0 C, 2017 a 2022, 03/10/2022 a 
31/12/2022, Maternidade Nazira Daou; 06- Sarah de Farias Neves, Técnica 
de Enfermagem, 240.102-9 A, 2017 a 2022, 01/07/2022 a 28/09/2022, 
Maternidade Ana Braga; 07- Sheila Maria Cunha dos Santos, Técnica de 
Enfermagem, 189.070-0 B, 2016 a 2021, 06/06/2022 a 03/09/2022, Dispo-
sicionados FHAJ; 08- Sidneia Matos de Oliveira, Técnica de Enfermagem, 
204.326-2 B, 2016 a 2021, 01/01/2023 a 31/03/2023, Unidade Mista Boca 
do Acre; 09- Silvia Helena Saraiva de Andrade, Técnica de Enfermagem, 
240.057-0 A, 2017 a 2022, 01/09/2022 a 29/11/2022, CAIC José Carlos 
Mestrinho; 10-Thiago Soares Henriques, Médico Especialista, 209.603-0 
B, 2016 a 2021, 05/09/2022 a 03/12/2022, Disposicionados FMT/AM. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 29 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#100175#4#102085/>
Protocolo 100175
<#E.G.B#100177#4#102087>
PORTARIA N. 0499/2022 - GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, 
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/SES, em 
que Autoriza por delegação a função de Ordenador, e;  CONSIDERANDO 
as 
solicitações 
das 
Unidades 
Gestoras; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto 
a sua natureza. CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED nº 
01.01.017101.017633/2022-98.
R E S O L V E: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no 
valor de R$ 281.121.708,58 (Duzentos e oitenta e um milhões, cento e vinte 
e um mil, setecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos) para atender 
as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE/FES, Manaus, 29 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#100177#4#102087/>
PORTARIA Nº 0499/2022 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JULHO/2022
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
  REPASSE 
  ANULAÇÃO 
  TOTAL 
100
339033
5.765,50
             
5.765,50
-             
-
                      
121
339033
1.153,10
             
1.153,10
-             
-
                      
339014
60,00
                  
-
                      
60,00
                  
339033
13.837,20
           
-
                      
13.837,20
           
339030
-
                     
3.563,70
-             
3.563,70
-             
339033
12.323,80
           
5.765,50
-             
6.558,30
             
339037
113.422,01
         
82.020,88
-           
31.401,13
           
339039
46.843,28
           
-
                      
46.843,28
           
339092
1.310.084,14
      
1.310.084,14
-       
-
                      
339139
-
                     
1.889,16
-             
1.889,16
-             
339014
25.000,00
           
-
                      
25.000,00
           
339030
200.432,50
         
-
                      
200.432,50
         
339033
52.649,29
           
10.531,58
-           
42.117,71
           
339036
-
                     
20.000,00
-           
20.000,00
-           
339037
5.551.471,75
      
82.020,88
-           
5.469.450,87
      
339039
600.101,24
         
25.000,00
-           
575.101,24
         
339040
51.925,00
           
-
                      
51.925,00
           
339092
-
                     
5.154,00
-             
5.154,00
-             
339093
133.272,27
         
12.417,97
-           
120.854,30
         
339139
143.509,08
         
-
                      
143.509,08
         
339033
1.667,08
             
-
                      
1.667,08
             
339037
1.863.522,22
      
-
                      
1.863.522,22
      
339039
297.149,70
         
-
                      
297.149,70
         
339040
102.560,00
         
-
                      
102.560,00
         
339139
13.478,32
           
-
                      
13.478,32
           
231
339039
3.101,46
             
-
                      
3.101,46
             
319004
19.388.855,38
    
-
                      
19.388.855,38
    
319007
144,98
                
-
                      
144,98
                
319011
57.627.062,02
    
-
                      
57.627.062,02
    
319013
260.417,84
         
-
                      
260.417,84
         
319092
88.453,29
           
-
                      
88.453,29
           
319093
94.340,67
           
-
                      
94.340,67
           
319113
8.791.160,85
      
-
                      
8.791.160,85
      
339008
14.000,00
           
-
                      
14.000,00
           
339046
7.696.136,22
      
-
                      
7.696.136,22
      
339092
516,67
                
-
                      
516,67
                
339093
1.478,42
             
-
                      
1.478,42
             
121
339039
2.429.834,01
      
-
                      
2.429.834,01
      
160
339039
452.052,40
         
-
                      
452.052,40
         
100
339040
147.062,47
         
-
                      
147.062,47
         
121
339040
328.153,01
         
-
                      
328.153,01
         
160
339040
733.827,17
         
-
                      
733.827,17
         
100
339033
-
                     
3.842.946,83
-       
3.842.946,83
-      
121
339033
-
                     
1.100.910,17
-       
1.100.910,17
-      
431
338041
6.120.000,00
      
6.120.000,00
-       
-
                      
08
121
339093
21.875,77
           
-
                      
21.875,77
           
100
339092
-
                     
4.684,04
-             
4.684,04
-             
339093
463.552,38
         
-
                      
463.552,38
         
339040
2.571.654,94
      
-
                      
2.571.654,94
      
160
339040
65.480,00
           
-
                      
65.480,00
           
121
339093
28.283,82
           
-
                      
28.283,82
           
160
339039
1.495.399,19
      
-
                      
1.495.399,19
      
10.301.3231.2716 - 
Apoio, 
Monitoramento e 
Avaliação da 
Atenção Básica, 
Saúde Bucal e 
Ações Estratégicas
01
431
339014
198,00
                
-
                      
198,00
                
10.302.3267.1220 - 
Contraprestação da 
Parceria Público-
Privada
11
160
339039
8.103.095,08
      
-
                      
8.103.095,08
      
ANEXO I
10.122.0001.2087 - 
Administração de 
Serviços de Energia 
Elétrica, Água e 
Esgoto e Telefonia
10.122.0001.2643 - 
Ampliação, 
Modernização e 
Manutenção da 
Infraestrutura 
Tecnológica da 
Informação e 
Comunicação - 
PRODAM
10.122.3308.1554 - 
Fortalecimento do 
Estado nas Ações 
Emergenciais de 
Combate à 
Pandemia Causada 
pelo Novo 
Coronavírus
11
121
10.126.3231.2759 - 
Manutenção e 
Modernização dos 
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação em 
Saúde
10.244.3305.2282 - 
Operacionalização 
do Serviço de 
Atenção Domiciliar
10.121.3231.2508 - 
Implementação do 
Planejamento, 
Regionalização e 
Projetos em Saúde
01
431
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
100
121
160
10.122.0001.2003 - 
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e Encargos 
Sociais
100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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