DOEAM 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 01 de agosto de 2022 15
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100157#15#102067/>
Protocolo 100157
<#E.G.B#100158#15#102068>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 083/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 18 de julho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 051/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 011.42854/2014/
SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCK CEZAR
FERNANDES DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor FRANCK CEZAR FERNANDES DOS
SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 166.868-4B, nos termos do
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo do servidor FRANCK CEZAR FERNANDES DOS
SANTOS, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 166.868-4B, nos termos do
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 18 de julho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#100158#15#102068/>
Protocolo 100158
<#E.G.B#100269#15#102179>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 892, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Edital
do
Pregão
Eletrônico-
-PE nº 672/2022-CSC e nos autos do Processo Administrativo nº
01.01.013102.007363/2022-46/CSC/SIGED;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 093/2022-DELOG/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores desta Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, abaixo relacionados, presididos pela primeira, constituídos em
Comissão, para analisar a amostra e emitir parecer avaliativo:
a) Ana Paula Gusmão Nascimento;
b) José Alan Girão de Lima;
c) Leriane Sousa Rocha.
II. DETERMINAR que, após a conclusão dos trabalhos de análise, seu
resultado seja encaminhado ao Centro de Serviços Compartilhados-CSC.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100269#15#102179/>
Protocolo 100269
<#E.G.B#100273#15#102183>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 876, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.10162.2019-/SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito
administrativo, em desfavor do servidor ALAN DOUGLAS GOMES DA
SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20-ESP-III e Pedagogo PD20.
ESP-III, matrícula n° 111.008-0A/B, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei
1.778/1987, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100273#15#102183/>
Protocolo 100273
<#E.G.B#100274#15#102184>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 877 DE 29 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.04328.2020/SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto
abandono de cargo, em desfavor do servidor RICHARDSON HILS CRUZ
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF40-LPL-IV, matrícula n°
218.579-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 1.778/1987, de 08 de janeiro
de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#100274#15#102184/>
Protocolo 100274
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#100174#15#102084>
PORTARIA Nº 150/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o
art. 24, X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994); CONSIDERANDO que o presente caso trata-se de exceção
à regra, com fundamento no inciso II do artigo 2.º do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o parecer técnico
que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 02-03 do
processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA,
que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 102-151 do processo;
CONSIDERANDO que JOSÉ DE MOURA TEIXEIRA LOPES é o proprietário
do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 157
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.000212/2022-32-
SEC. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel situado à
Rua Dr. Almino nº 73, Centro, Manaus/AM, do proprietário José de Moura
Teixeira Lopes, CPF n. 005.324.792-20; II - ADJUDICAR o objeto da
dispensa em questão pelo valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente ao exercício
de 2022 e R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) referente ao exercício
de 2023. À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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