DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022
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<#E.G.B#99746#8#101655>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 874, DE 28 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a execução do Projeto “Vamos Revisar - Regionalizando
os Conteúdos do Ensino Médio”.
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, apenso ao Processo nº
01.01.028101.022465/2022-79/SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 071/2022-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no valor de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), visando à execução do
Projeto “Vamos Revisar - Regionalizando os Conteúdos do Ensino Médio”,
com o objetivo de auxiliar os estudantes na fixação dos conteúdos abordados
em sala de aula do Ensino Médio. O Jornal A Crítica desenvolverá 24 (vinte e
quatro) fascículos com conteúdo prático para estudo (questões simuladas),
dividido entre as quatro Áreas de Conhecimento (Ciências da Natureza e
suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e
Sociais aplicadas, Matemática e suas tecnologias).
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
362
3283
2739
339039/01
121
1.300.000,00
TOTAL
1.300.000,00
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Políticas e Programas Edu-
cacionais-DEPPE a adoção das medidas necessárias ao acompanhamen-
to de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus
resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa-
SEC, apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados,
observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99746#8#101655/>
Protocolo 99746
<#E.G.B#99750#8#101659>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 875, DE 28 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a execução do Projeto Cultural “GINCANA CULTURAL
BAND - 2ª temporada 2022”.
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, apenso ao Processo nº
01.01.028101.022464/2022-24/SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 072/2022-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no valor de R$
1.567.847,82 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos
e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), visando à execução
do Projeto Cultural “Gincana Cultural Band - 2ª temporada 2022”, através de
um programa de TV (sendo: 17 programas nas manhãs de sexta-feira), no
período de novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023 e fevereiro/2023,
cada episódio duas duplas disputarão provas, que serão baseadas na
proposta curricular atual, alinhada a Base Nacional Comum Curricular-B-
NCC, que ao final no programa somente uma dupla passará para a próxima
fase.
Função Sub-Função Programa Ação Nat. Da Despesa/
Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
122
3283
2489
339039/01
121
1567.847,82
TOTAL
1.567.847,82
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Políticas e Programas Educa-
cionais-DEPPE a adoção das medidas necessárias ao acompanhamento de
toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa-
SEC, apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados,
observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de julho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#99750#8#101659/>
Protocolo 99750
<#E.G.B#99757#8#101666>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 004-PSS/SEDUC/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022
PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/
INTERIOR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000,
e nº 2.616, de 26/09/2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela
Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC das Escolas da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto-SEDUC em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir
o ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à
continuidade do serviço;
CONSIDERANDO o teor do Memo n° 094/2022-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo- PSS/
SEDUC/2022, para contratação temporária nos Componentes Curriculares
e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II;
II-DETERMINAR
o
procedimento
de
atendimento
presencial
aos
convocados, respeitando as restrições das principais medidas e orientações
de enfrentamento ao Coronavírus, no dia 29 de julho de 2022, às 08h,
seguindo o Cronograma de apresentação, Anexo I, horário local, com
entrega de documentos e lotação Presencial na SEDUC/SEDE, munidos
dos originais e 01 cópia do: RG; CPF; Título de Eleitor (frente e verso);
Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação
eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão cidadão, bolsa família, CTPS
(novo modelo), e/ou extrato); Certificado Militar (para homens); Comprovante
de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome, deverá
preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc);
Extrato de Conta Corrente BRADESCO; 02 fotos 3 x 4; Diploma e Histórico
Escolar (frente e verso); Certificado de Educação Especial (frente e verso
para a disciplina de Educação Especial); Registro no Conselho de Classe
(para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física) e Laudo
admissional de Aptidão - expedido pela Junta Médica do Estado-JMPE.
Obs.: O candidato convocado, ao entregar os documentos exigidos no edital,
receberá encaminhamento para a Junta Médica-Pericial do Estado-JMPE
que expedirá o referido laudo. Obs.: Se o candidato não possuir Registro
Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação com a certidão
de nascimento;
As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento:
Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça.
A Lotação dos candidatos ocorrerá logo após a entrega da documentação e
o atendimento seguirá a ordem de classificação, quando houver mais de 01
(um) candidato para o cargo, sendo que estes devem estar no dia e horário
descrito no cronograma abaixo.
De acordo com o item 11. (k) Comparecer em até 48 horas no dia e local
estipulados na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do
certame, ocasionando a perda do direito à vaga, conforme o Edital de nº
01-PSS/SEDUC/2022.
Os candidatos convocados deverão comparecer à Gerência de Admissão e
Atenção ao Servidor-GAAS (antiga GERVS), situada na Sede da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, localizada na Avenida
Waldomiro Lustosa, 250-Japiim 2, obedecendo o cronograma anexo I,
e considerando o fluxo característico deste atendimento, este se encerra
pela manhã as 11h e a tarde as 15h30, em 29/07/2022 o atendimento será
somente pela manhã:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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