DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022
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Objetivo: Supervisão e monitoramento do Laboratório Competitivo, bem 
como o cadastramento e renovação da Carteira Nacional do Artesão.
5.Nome/Cargo: Ana Silva de Souza - Assessor IV, Neila Moreira de Oliveira 
- Agente Admin.;
Destino/Período: Manaus/ Barcelos/ Manaus - 26/7 a 28/7/2022;
Objetivo: Supervisão e monitoramento do Laboratório Competitivo, bem 
como o cadastramento e renovação da Carteira Nacional do Artesão.
6.Nome/Cargo: Ana Silva de Souza - Assessor IV, Neila Moreira de Oliveira 
- Agente Admin.;
Destino/Período: Manaus/ São Gabriel da Cachoeira/ Manaus - 23/8 a 
27/8/2022;
Objetivo: Supervisão e monitoramento do Laboratório Competitivo, bem 
como o cadastramento e renovação da Carteira Nacional do Artesão.
7.Nome/Cargo: Deuza Maria da Rocha Martiniano - Agente Admin., Maria 
Mercedes Andrade Senna - Subgerente;
Destino/Período: Manaus/ Barcelos/ Manaus - 15/8 a 19/8/2022;
Objetivo: Supervisão e monitoramento do Laboratório Competitivo, bem 
como o cadastramento e renovação da Carteira Nacional do Artesão.
8.Nome/Cargo: José Jhones Correa Lima - Secretário Exec.;
Destino/Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus - 27/7 a 31/7/2022;
Objetivo: Participar do evento Biodiversidade e Novas Oportunidades de 
Negócio no Amazonas.
9.Nome/Cargo: Kevyn Gonçalves de Souza - Gerente;
Destino/Período: Manaus/ Itacoatiara/ Manaus - 21/7 a 22/7/2022;
Objetivo: Acompanhar o Secretário desta SEDECTI durante visita técnica a 
Sede da Fábrica Mil Madeiras para registro fotográfico.
10.Nome/Cargo: Paula Teixeira Vieira - Colaborador, Ednilza Cavalcante 
Rocha - Colaborador;
Destino/Período: Manaus/ Itacoatiara/ Manaus - 21/7 a 22/7/2022;
Objetivo: Acompanhar e assessorar o secretário da SEDECTI durante visita 
técnica a sede da fábrica Mil Madeiras para elaboração de conteúdo voltado 
a divulgação da atividade de manejo florestal.
Manaus, 26 de julho de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#99725#18#101628/>
Protocolo 99725
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#99716#18#101619>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO, O teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pela Centro de Serviços Compartilhado - CSC, conforme processo adminis-
trativo nº 01.01.018101.002441/2022-40 - SEPROR, relativos à licitação por 
Pregão Eletrônico nº 493/2022 -CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitações, constante 
do processo nº 01.01.018101.002441/2022-40 - SEPROR, Aquisição pelo 
menor preço global de equipamento permanente (empilhadeira e roçadeira), 
visando atender as necessidades da secretaria de produção rural - SEPROR.
II - ADJUDICAR a empresa ATLAS COMERCIO DE MAQUINAS E 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.350.886/0001-
80, vencedora pelo menor preço global, aquisição de equipamentos de 
equipamento permanente (empilhadeira e roçadeira), visando atender 
as necessidades da secretaria de produção rural - SEPROR, com o valor 
arrematado de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) conforme 
indicado no processo.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#99716#18#101619/>
Protocolo 99716
<#E.G.B#99722#18#101625>
PORTARIA Nº 64/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, caput, XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, e alterações, preceitua ser indispensável a licitação quando estiver 
configurada contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica 
com concessionário segundo as normas da legislação especifica;
CONSIDERANDO que para fins de atendimento do art.26, parágrafo 
único, II da Lei Federal nº 8666/93, delegação da prestação de serviço de 
fornecimento de energia elétrica caberá à empresa AMAZONAS DISTRIBUI-
DORA DE ENERGIA S.A é a concessionária responsável pela distribuição e 
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO que os valores praticados pela Concessionária são 
cobrados indistintamente a todos consumidores, tendo por base a Política 
Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante 
e do preço, nos termos do Art.26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei 
nº8.666/93
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações 
constantes no processo nº 01.01.018101.002295/2022-52;
Resolve:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação por 60 (sessenta) 
meses para prestação do serviço de fornecimento de Energia Elétrica de 
Alta Tensão - com a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 
S.A, CNPJ Nº 02.341.467/0001-20.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor mensal estimado de R$ 48.831,06 (quarenta e oito mil, oitocentos 
e trinta e um reais e seis centavos) e pelo valor global estimado de 
R$3.023.697,30 (três milhões, vinte e três mil, seiscentos e noventa e sete 
reais e trinta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#99722#18#101625/>
Protocolo 99722
<#E.G.B#99755#18#101664>
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 149/2022 - SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 
24.634 de 16.11.2004 e Lei mº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que 
trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem 
como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, Lei n.º 5.758, de 
29.12.2021, publicado no DOE edição n.º 34.652, em 29.12.2021.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do 
Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à 
comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade 
Gestora 18101 - SEPROR.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para custear despesas, 
administrativas e financeiras com a manutenção de suas atividades, cor-
respondente ao exercício de 2022, conforme demonstrado no Plano de 
Trabalho - Contrato firmado com a Agencia Amazonense de Desenvolvi-
mento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, para apoio à comercia-
lização da produção agropecuária, pesqueira e florestal, (descontingencia-
mento) no valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção 
Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001; 
Natureza da Despesa: 335041; Fonte: 170; Valor: R$ 2.000.000,00
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável 
do Amazonas - ADS
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#99755#18#101664/>
Protocolo 99755
<#E.G.B#99776#18#101685>
PORTARIA Nº 65/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDO, que o art. 24, caput, XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, e alterações, preceitua ser indispensável a licitação quando estiver 
configurada contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica 
com concessionário segundo as normas da legislação especifica;
CONSIDERANDO que para fins de atendimento do art.26, parágrafo 
único, II da Lei Federal nº 8666/93, delegação da prestação de serviço de 
fornecimento de energia elétrica caberá à empresa AMAZONAS DISTRIBUI-
DORA DE ENERGIA S.A é a concessionária responsável pela distribuição e 
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO que os valores praticados pela Concessionária são 
cobrados indistintamente a todos consumidores, tendo por base a Política 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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