DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022 29
PORTARIA Nº. 1291/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27432EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SES, SIDNEIA MACIEL GOMES, falecida em 31/03/2021, no cargo
de Cozinheiro Classe A Referência 1, matrícula nº. 002104-0-B, cujos os
proventos eram no valor de R$ 1.652,36 (mil seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.800,58 (mil, oitocentos reais e cinquenta e oito centavos),
devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ROBERTO
GERSON DE MORAES, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 22 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99791#29#101700/>
Protocolo 99791
Universidade do Estado do
Amazonas - UEA
<#E.G.B#99846#29#101755>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 947/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o artigo 50 da
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de
30% (trinta por cento) a servidora Margarida Liliane de Sá Brito, Profissional
das Áreas de Humanas e Sociais, matrícula nº 012.627-6C, a ser calculado
sobre seus vencimentos, a contar de 02/02/2016.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99846#29#101755/>
Protocolo 99846
<#E.G.B#99849#29#101758>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 946/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias. CONSIDERANDO o artigo 50 da
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 25%
(vinte e cinco por cento) ao servidor Tony Alves Pinto, Técnico em Adminis-
tração, matrícula nº 201.585-4A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a
contar de 07/10/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99849#29#101758/>
Protocolo 99849
<#E.G.B#99850#29#101759>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 945/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de sua atribuições legais e estatuárias, RESOLVE: I - AUTORIZAR DE-
SINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo que ocupa para se candidatar à cargo
eletivo nas Eleições de 2022, FÁBIO AMAZONAS MASSULO, Professor
Mestre Assistente, Nível D, 40H, matrícula nº 145.827-2 D, nos termos do
Art. 1º, II, “I”, da Lei Complementar nº 64/1990, assegurando o pagamento
dos vencimentos integrais, a contar de 01/07/2022. II - ADVERTIR que a
continuidade do afastamento está condicionada a apresentação do Pedido
de Registro de Candidatura, até o dia 15/08/2022, sob pena de cancelamento
automático da Licença, com retorno imediato de suas atividades funcionais a
partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de Julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99850#29#101759/>
Protocolo 99850
<#E.G.B#99847#29#101756>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 049/2021 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum a formalização do Curso de Doutorado em
Rede em Educação em Ciência e Matemática (REAMEC) no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de formalização do Curso de Doutorado
em Rede em Educação em Ciência e Matemática (REAMEC) no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 015/2021-CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.006874/2021-01.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Ad Referendum a formalização do Curso de Doutorado
em Rede em Educação em Ciência e Matemática (REAMEC), no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, afim de dar autonomia
acadêmica ao Polo Manaus/UEA, para realizar matrículas, registro no
sistema acadêmico e diplomação dos alunos.
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em
Educação em Ciência e Matemática, será necessário cumprir os créditos
a seguir: Disciplinas (40 créditos); Seminários (16 créditos); Atividades
Programadas (12 créditos); Estágio Docência (08 créditos), além de 76
créditos para Elaboração e defesa da Tese, totalizando 152 créditos,
obedecendo ao prazo previsto no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de julho de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia
26/11/2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99847#29#101756/>
Protocolo 99847
<#E.G.B#99844#29#101753>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica n. 002/2022-
UEA; DATA DE ASSINATURA: 2 de maio de 2022; PARTES: Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA. e Fundação Universitas de Estudos Amazônicos
- F.UEA; OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a realização do
Projeto Pesquisa e Desenvolvimento de Dispositivos para Validação de
Novos Produtos voltados para Monitoramento e Tele Medição de Consumo
de Água, denominado POSEIDON, caracterizado como atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, observando as definições dispostas
na Lei nº. 8.387, de 30 de dezembro de 1991, Decreto nº 10.521 de 15 de
outubro de 2020 e Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347 de 20/10/2020,
conforme Plano de Trabalho anexo; DO PRAZO DE EXECUÇÃO: As
atividades de pesquisa e desenvolvimento do Projeto objeto do presente
instrumento serão realizadas no período de 02/05/2022 à 31/10/2022,
podendo ser prorrogadas, caso exista a necessidade e seja formalizado
o interesse entre as CONVENENTES, mediante documento escrito e
assinado pelas CONVENENTES; DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA
DE PAGAMENTO: O valor global para execução deste projeto é de R$
587.954,36 (quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro
reais e trinta e seis centavos), o qual será repassado à FUEA conforme
cronograma de desembolso financeiro ajustado entre as CONVENENTES;
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio será de 02/05/2022 à
31/12/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo formalizado
pelas CONVENENTES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
n. 01.02.011304.010246/2022-01.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99844#29#101753/>
Protocolo 99844
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar