DOEAM 28/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de julho de 2022
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<#E.G.B#99886#30#101795>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato n° 047/2022 - UEA; DATA DE
ASSINATURA: 27 de julho de 2022; PARTES: Universidade do Estado do
Amazonas (UEA) e a Fundação de Apoio Institucional Muraki; OBJETO:
Contratação de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos para apoio Institucional
na execução do projeto intitulado de Unidade de Desenvolvimento Docente
e Apoio ao Ensino (UDDAE) da Universidade do Estado do Amazonas
(UEA); PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente
Termo de Contrato; DO PREÇO: O valor global é de R$ 1.962.875,58
(um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 11304; Programa
de Trabalho: 12.364.3306.2701.0001; Fonte de Recurso: 01160000;
Natureza da Despesa: 33903965, tendo sido emitida pela CONTRATANTE
em 27/07/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0001707, no valor de R$
1.761.966,41 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e
sessenta e seis reais e quarenta e um centavos); FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n° 01.02.011304.013911/2022-00.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99886#30#101795/>
Protocolo 99886
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#99785#30#101694>
PORTARIA Nº 088/2022 - FAAR, DE 28 DE JULHO DE 2022
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de
avaliar e monitorar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil
celebradas com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, por
meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 124, de 1º de novembro de
2019, e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Admi-
nistração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade
de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil
celebradas com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, por
meio de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos
seguintes membros que, sob a Coordenação do primeiro, deverá cumprir o
que determina esta Portaria:
I - Keyne Mendonça do Carmo, Matrícula nº 257.840-9D;
II - Ingrid Dayane de Oliveira Mendes, Matrícula nº 260.576-7A; e
III - Luana Caroline Benitah de Moraes, Matrícula nº 264.357-0A.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o mo-
nitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos
procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo
de sua competência a avaliação e a homologação dos Relatórios Técnicos
de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre as OSC´s e a
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, dando fiel cumprimento
às determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações
posteriores.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída, prefe-
rencialmente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao
quadro de pessoal da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 5º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanha-
mento e da fiscalização realizados pelo gestor da parceria, especialmente
designado por ato do Ordenador de Despesa da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR, nos moldes previstos no inciso VI, do art. 2º, da Lei
Federal nº 13.019/2014;
II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido
pelo gestor da parceria, nos termos do art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014;
III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião da Comissão.
§ 1º. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em
data a ser definida pelo Membro Coordenador.
§ 3º. As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por
qualquer membro ou por requerimento do Diretor-Presidente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 6º. Não poderá ser Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação
servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Organização da
Sociedade Civil - OSC, ou quando sua atuação no monitoramento e avaliação
configure conflito de interesse ou, ainda, tenha participado da Comissão
de Chamamento Público para seleção de Entidades com a finalidade de
celebrar parcerias com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deste
artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação
equivalente à do substituído.
Art. 7º. Não poderá participar como membro da Comissão de Monitoramento
e Avaliação servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação
jurídica com Organização da Sociedade Civil - OSC parceira, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 8º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamen-
te a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações
previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Termos respectivos.
Art. 9º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por meio desta
Portaria homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
elaborado na forma prescrita no art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das
parcerias e devem ser registradas por meio de relatórios circunstanciados.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor-Pre-
sidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 28 de julho de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#99785#30#101694/>
Protocolo 99785
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#99529#30#101431>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 013/2022
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, XV, da Lei n. 13.303/2016 e art. 9º, XV do RILC, para prestação
de serviços de instalação, construção e montagem para fornecimento de gás
à Usina Xavantes; II - ATRIBUIR o objeto da referida Dispensa de Licitação,
conforme Processo Administrativo n. 015/2022 - CIGÁS, à empresa
SOLTEC INSPEÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ nº 18.983.150/0001-28, localizada na Avenida Presidente Dutra, n.
43, Sala 10 - Bairro Glória - Manaus/AM - CEP 69.027-615, no valor total de
R$ R$ 2.820.106,51 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, cento e seis reais
e cinquenta e um centavos), pelo prazo de vigência de 05 (cinco) meses.
Manaus, 22 de julho de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#99529#30#101431/>
Protocolo 99529
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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