DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022
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publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi preterido
da relação do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que Decreto n.º 45.144, de 02 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, regularizou a
situação funcional do referido servidor, e o que mais consta do Processo n.º
2017.4.00700R3 - AMAZONPREV (01.02.013301.000684/2022-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de
maio de 2014, SÉRGIO DIAS CAMARDELLA, no cargo de Perito Criminal,
Classe Especial, Matrícula n.º 012.596-2D, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$3.508,15 (três mil, quinhentos e oito
reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de
maio de 2014, acrescido de R$42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$220,00
(duzentos e vinte reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de
março de 2004, mais R$8.960,78 (oito mil, novecentos e sessenta reais e
setenta e oito centavos), de Gratificação de Exercício Policial, nos termos do
artigo 3.º, § 1.º da Lei n.º 2.875, de 25 de maço de 2004, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$3.117,23 (três mil, cento
e dezessete reais e vinte e três centavos), correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre o vencimento e a Gratificação de Exercício Policial,
de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º
2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.628,55 (quinze
mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99507#8#101409/>
Protocolo 99507
<#E.G.B#99508#8#101410>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02930EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000654/2022-00), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM ANTÔNIO PAULO
MONTEIRO, Matrícula n.º 137.203-3A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Segundo Tenente, no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#99508#8#101410/>
Protocolo 99508
<#E.G.B#99509#8#101411>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2022.M.02056EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000643/2022-12),
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex
officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente
QOAPM ELISEU SILVA DA COSTA, Matrícula n.º 131.294-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais
e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.928,94 (doze mil, novecentos e vinte e oito reais e
noventa e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
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