DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, Manaus, 25 de julho de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#99150#18#101049/>
Protocolo 99150
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#99216#18#101115>
PORTARIA N° 067/2022-GDP/FUNTEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso de 
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa 
MANAUS AMBIENTAL S/A é fornecedora exclusiva de água potável 
para a capital do Estado do Amazonas, conforme documento constante 
nos autos. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.028301.000201/2022-08.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8666/93, a contratação da empresa MANAUS AMBIENTAL 
S/A;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS 
AMBIENTAL S/A, pelo valor global de R$ 240.000,60 (duzentos e quarenta 
mil reais e sessenta centavos).
À consideração do Diretor-Presidente
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, em Manaus, 
21 de julho de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 21 de 
de julho de 2022.
KÁTIA CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA
Diretora Administrativo-Financeiro
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#99216#18#101115/>
Protocolo 99216
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#99123#18#101022>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
18.07.2022 - Decisão n.º 431/2022 - I DEFERIR o Pedido de Reconside-
ração interposto pela interessada Maristela Martins Pereira, no âmbito do 
Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no 
Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 002/2022; II RETIFICAR o Anexo 
Único da Decisão n.º 286/2022-CD/FAPEAM, sequência 29, no montante de 
R$ 15.776,00 (quinze mil setecentos e setenta e seis reais) para R$ 23.776,00 
(vinte e três mil setecentos e setenta e seis reais). Decisão n.º 435/2022 
- I CANCELAR o projeto do interessado Raimundo Correa de Oliveira, 
intitulado “Os Laboratórios Include no Amazonas: Análise de Desenvolvi-
mento Educacional de Alunos da Rede Pública do Estado do Amazonas”, 
no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais 
de Ensino e/ou Pesquisa - PRÓ-ESTADO - Resoluções n.º (s) 002/2008, 
007/2018 e 005/2019. Decisão n.º 449/2022 - I APROVAR a Prestação 
de Contas Técnica e Financeira Final da interessada Maria Zeli Moreira 
Frota, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de 
Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos 
- PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 016/2014. Decisão n.º 
451/2022 - I APROVAR, com ressalvas, a Prestação de Contas Técnica 
e Financeira Final do interessado João Vicente Braga de Souza, no 
âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em 
Saúde - PPSUS-AM - Chamada Pública FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/
CNPq n.º 001/2017. Decisão n.º 452/2022 - I APROVAR, com ressalvas, 
a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação 
dos bens adquiridos pelo interessado Joaquim dos Santos, contemplado 
com recursos financeiros no âmbito do Programa Ciência e Tecnologia 
para o Amazonas Verde - Ação Edital Temático - Resolução n.º 017/2003; 
II CONDICIONAR a doação à apresentação dos documentos inerentes à 
comprovação de Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão 
n.º 453/2022 - I APROVAR a Prestação de Contas Financeira referente às 
passagens aéreas solicitadas pela interessada Heloysa Simonetti Teixeira, 
Procuradora do Estado do Amazonas, no âmbito do Convênio n.º 001/2012 
- PGE. Decisão n.º 465/2022 - I INDEFERIR o pedido de implementação de 
bolsa para o interessado Weslley Dias Cerdeira, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
005/2022, uma vez que o interessado já obteve o título de mestre inte-
gralmente financiado pela FAPEAM. Decisão n.º 466/2022 - I REVOGAR 
a Decisão n.º 182/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Decisão n.º 
467/2022 - I APROVAR o desfazimento do veículo de marca/modelo MMC/
L200 OUTDOOR, placa OAB-9687, cor prata, tombo 10276, Renavam n.º 
0033608232-0, por ser considerado inservível após acidente de trânsito; II 
ENCAMINHAR os autos ao Conselho Superior para análise e deliberação 
quanto à proposta de alienação do bem mencionado no item I. Decisão 
n.º 468/2022 - I RETIFICAR a Decisão n.º 480/2018 do Conselho Diretor 
da FAPEAM, quanto ao valor a ser restituído pela interessada Karime Rita 
de Souza Bentes, de R$ 34.040,00 (trinta e quatro mil e quarenta reais) 
para R$ 19.507,97 (dezenove mil quinhentos e sete reais e noventa e sete 
centavos), a ser monetariamente atualizado, no âmbito do Programa de 
Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T & I - 
Edital n.º 023/2014; IV ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral 
do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item 
I e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/
AM, junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, para prosseguimento 
dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 
469/2022 - I APROVAR as alterações nos artigos 9º, 13 e 42 da Resolução 
n.º 022/2022-CD/FAPEAM do Programa de Apoio à Consolidação das 
Instituições Estaduais de Ensino e/ou Pesquisa - PRO-ESTADO, conforme 
a seguir: Onde se lê: “Art. 9º. Adicionalmente poderão ser solicitadas 
BOLSAS nas seguintes modalidades, respeitando-se os critérios esta-
belecidos na Resolução n.º 006/2021 - CS/FAPEAM: (omissis) II - Apoio 
Técnico (AT), nível II, IV e V; (omissis) Leia-se: “Art. 9º. Adicionalmente 
poderão ser solicitadas BOLSAS nas seguintes modalidades, respeitan-
do-se os critérios estabelecidos na Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM: 
(omissis) II - Apoio Técnico (AT), nível I, II, IV e V; (omissis) Incluir ao art. 
13 o §1º, conforme se lê abaixo: Art. 13. As instituições governamentais 
que possuírem interesse em apresentar propostas no âmbito do programa 
PRO-ESTADO deverão encaminhá-las à FAPEAM, devidamente assinadas 
por seus dirigentes máximos, com comprovada nomeação para o cargo (ato 
de nomeação), e com a indicação do coordenador do projeto. §1º. “Quando 
o Proponente e/ou a Instituição Executora da proposta não fizerem parte 
de uma Instituição Pública Estadual, deve-se enviar, também, uma carta 
de anuência emitida pela Instituição ou Órgão do Governo do Estado do 
Amazonas manifestando interesse na execução do projeto, bem como 
seu alinhamento com o PPA vigente”; Onde se lê: Art. 42. A prestação de 
contas final do projeto, composta por Prestação de Contas Financeira Final e 
Prestação de Contas Técnica Final deve ser apresentada pelo coordenador, 
em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do 
projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da 
FAPEAM, via SIGFAPEAM; Leia-se: Art. 42. A prestação de contas final 
do projeto, composta por Prestação de Contas Financeira Final e Prestação 
de Contas Técnica Final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 
(sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em 
conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via 
SIGFAPEAM. Decisão n.º 473/2022 - I APROVAR a Prestação de Contas 
Financeira referente às passagens aéreas solicitadas pelo interessado 
Luiz Eduardo Mendes Dantas, Procurador do Estado do Amazonas, no 
âmbito do Convênio n.º 001/2012 - PGE. Os interessados serão cientificados 
das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na 
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 25 de julho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#99123#18#101022/>
Protocolo 99123
<#E.G.B#99214#18#101113>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº 189/2022. Processo: 
01.02.016301.02268/2022-33- FAPEAM. Data de Assinatura: 25/07/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ nº 05.666.943/0001-71, Universidade Federal 
do Amazonas - UFAM, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97, e Noedson de 
Jesus Beltrao Machado, de CPF nº 003.386.952-90. Objeto: concessão de 
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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