DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 23
de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor 
mensal de R$ 6.464,47 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, 
e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO 
FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, 
da data do óbito até 13/10/2039, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, 
seiscentos e doze reais e doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso 
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MOISES DAVI BENTES 
BRAGA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, 
da data do óbito até 24/06/2041, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, 
seiscentos e doze reais doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso 
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JORDAN NATHAN SILVA 
DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 
anos, da data do óbito até 30/07/2033, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, 
seiscentos e doze reais e doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso 
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MIGUEL LUIZ SILVA DE 
CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 
anos, da data do óbito até 04/09/2026, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, 
seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos) de acordo com os 
artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 20 
de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99170#23#101069/>
Protocolo 99170
<#E.G.B#99171#23#101070>
PORTARIA Nº. 1287/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27885EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da 
PM/AM, CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA, falecido em 24/11/2021, 
na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 053974-0-B, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 8.272,09 (oito mil, duzentos 
e setenta e dois reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 7.842,51 (sete mil, oitocentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta e um centavos) devidamente atualizado pelo índice do 
RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a JULIANA SANTOS DE SOUZA, filha inválida, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.614,17 
(dois mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), a partir da data 
da habilitação, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “b” e 31, §1º e §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020. FÁTIMA OLIVEIRA DE ASSIS, companheira, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de 
R$ 2.614,17 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 
1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. ROGERIO ASSIS DE SOUZA, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 
12/05/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no 
percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.614,17 (dois mil, seiscentos 
e quatorze reais e dezessete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99171#23#101070/>
Protocolo 99171
<#E.G.B#99172#23#101071>
PORTARIA Nº. 1297/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22098EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado 
inativo da SES, REINALDO ISIDRO GONZALES ALVAREZ, falecido em 
03/04/2021, no cargo de Médico Classe II (Especialista), Nível I, Referencia 
A, matrícula nº. 001720-5-B, cujos os proventos de aposentadoria eram no 
valor de R$ 7.813,08 (sete mil, oitocentos e treze reais e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.399,23 (sete 
mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago 
para: VANUSA DE ABREU BATISTA, companheira, benefício de pensão, 
de forma vitalícia, no percentual de 70,89%, a partir da data do óbito, no 
valor mensal de R$ 5.245,31 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais 
e trinta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 
32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. MYRTA CONCEPCION DOLDAN ROMAN, ex-cônjuge credora 
de alimentos, benefício de pensão, de forma vitalícia, no percentual de 
29,11%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.153,92 (dois mil, 
cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus, 22 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99172#23#101071/>
Protocolo 99172
<#E.G.B#99173#23#101072>
PORTARIA Nº. 1298/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.01346EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEAD ORIUNDO DO EX-DER/AM, JOSE DA SILVA PENA, falecido 
em 31/05/2020, no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, 
CLASSE ÚNICA, NÍVEL “H”, REFERÊNCIA I, COM EQUIVALÊNCIA RE-
MUNERATÓRIA NO CARGO DE MOTORISTA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA 
“A”, CONFORME A LEI Nº. 3.510/2010, Matrícula nº. 009638-5D, cujos 
proventos de aposentadoria eram no valor de R$ 1.503,22 (mil, quinhentos e 
três reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 1.740,73 (mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três 
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: 
ARIADINA PEREIRA DE SOUSA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 22 de julho de 2022
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99173#23#101072/>
Protocolo 99173
<#E.G.B#99174#23#101073>
PORTARIA Nº. 1205/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02249EXE e 
2022.7.02250EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-segurado inativo da SES, Sr. ROGERIO DA SILVA MOREIRA, falecido 
em 16/03/2022, nos cargos de Médico Especialista, 3ª Classe, Referencia A, 
com a equivalência remuneratória para o cargo de Médico II (Especialista), 
Nível I, Referencia A”, Matrícula nº 006.517-0H e Matrícula nº 006.517-0I, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.253,89 (sete mil, 
duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.253,89 (sete mil, duzentos e 
cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALCILENE DE 
SOUZA MOREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99174#23#101073/>
Protocolo 99174
<#E.G.B#99175#23#101074>
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
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