DOEAM 25/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de julho de 2022 23
de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor
mensal de R$ 6.464,47 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”,
e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°.
13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO
FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos,
da data do óbito até 13/10/2039, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil,
seiscentos e doze reais e doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MOISES DAVI BENTES
BRAGA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos,
da data do óbito até 24/06/2041, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil,
seiscentos e doze reais doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JORDAN NATHAN SILVA
DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21
anos, da data do óbito até 30/07/2033, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil,
seiscentos e doze reais e doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso
I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MIGUEL LUIZ SILVA DE
CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21
anos, da data do óbito até 04/09/2026, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil,
seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos) de acordo com os
artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 20
de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99170#23#101069/>
Protocolo 99170
<#E.G.B#99171#23#101070>
PORTARIA Nº. 1287/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27885EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
PM/AM, CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA, falecido em 24/11/2021,
na graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 053974-0-B, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 8.272,09 (oito mil, duzentos
e setenta e dois reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 7.842,51 (sete mil, oitocentos e quarenta e dois
reais e cinquenta e um centavos) devidamente atualizado pelo índice do
RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a JULIANA SANTOS DE SOUZA, filha inválida, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.614,17
(dois mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), a partir da data
da habilitação, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “b” e 31, §1º e §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020. FÁTIMA OLIVEIRA DE ASSIS, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de
R$ 2.614,17 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo
1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. ROGERIO ASSIS DE SOUZA,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até
12/05/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no
percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.614,17 (dois mil, seiscentos
e quatorze reais e dezessete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99171#23#101070/>
Protocolo 99171
<#E.G.B#99172#23#101071>
PORTARIA Nº. 1297/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22098EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado
inativo da SES, REINALDO ISIDRO GONZALES ALVAREZ, falecido em
03/04/2021, no cargo de Médico Classe II (Especialista), Nível I, Referencia
A, matrícula nº. 001720-5-B, cujos os proventos de aposentadoria eram no
valor de R$ 7.813,08 (sete mil, oitocentos e treze reais e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.399,23 (sete
mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
para: VANUSA DE ABREU BATISTA, companheira, benefício de pensão,
de forma vitalícia, no percentual de 70,89%, a partir da data do óbito, no
valor mensal de R$ 5.245,31 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais
e trinta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”,
32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. MYRTA CONCEPCION DOLDAN ROMAN, ex-cônjuge credora
de alimentos, benefício de pensão, de forma vitalícia, no percentual de
29,11%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.153,92 (dois mil,
cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus, 22 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99172#23#101071/>
Protocolo 99172
<#E.G.B#99173#23#101072>
PORTARIA Nº. 1298/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.01346EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SEAD ORIUNDO DO EX-DER/AM, JOSE DA SILVA PENA, falecido
em 31/05/2020, no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS,
CLASSE ÚNICA, NÍVEL “H”, REFERÊNCIA I, COM EQUIVALÊNCIA RE-
MUNERATÓRIA NO CARGO DE MOTORISTA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA
“A”, CONFORME A LEI Nº. 3.510/2010, Matrícula nº. 009638-5D, cujos
proventos de aposentadoria eram no valor de R$ 1.503,22 (mil, quinhentos e
três reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 1.740,73 (mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para:
ARIADINA PEREIRA DE SOUSA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 22 de julho de 2022
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99173#23#101072/>
Protocolo 99173
<#E.G.B#99174#23#101073>
PORTARIA Nº. 1205/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02249EXE e
2022.7.02250EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-segurado inativo da SES, Sr. ROGERIO DA SILVA MOREIRA, falecido
em 16/03/2022, nos cargos de Médico Especialista, 3ª Classe, Referencia A,
com a equivalência remuneratória para o cargo de Médico II (Especialista),
Nível I, Referencia A”, Matrícula nº 006.517-0H e Matrícula nº 006.517-0I,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 7.253,89 (sete mil,
duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.253,89 (sete mil, duzentos e
cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALCILENE DE
SOUZA MOREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 21 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#99174#23#101073/>
Protocolo 99174
<#E.G.B#99175#23#101074>
Assinado Digitalmente pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas Data: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 às 11:31:49 Código de Autenticação: 491d3ee3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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